O Químicos Unificados entregou na sexta-feira (6/03) pauta de reivindicações da campanha salarial 2020 do setor farmacêutico. A proposta, aprovada pelos trabalhadores, é o reajuste de salário de 7%, com ganho real de 3,3% sobre a estimativa atual de inflação de 3,67%. Além de correção de 10% no PLR (Participação no Lucros e Resultados).
O Sindicato estará também presente nas fábricas para construir e protocolar as pautas específicas e organizar a mobilização ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras.
Vamos juntos nessa luta! Unidos para conquistar e avançar em nossos direitos trabalhistas.
Nossa proposta para o setor farmacêutico:
Reajuste no salário normativo em 7% (considerando a estimativa atual do Banco Central de 3,67%);
R$1.665,22 (até 100 trabalhadores/a)
R$1.870,17 (acima de 100 trabalhadores/as)
Reajuste na PLR em 10%;
R$1.951,87 (até 100 trabalhadores/as)
R$ 2.708,02 (acima de 100 trabalhadores/as)
Reajuste na cesta básica ou Vale-alimentação em 10%
R$385,00;
Conheça nossos direitos já garantidos pela nossa Convenção Coletiva do Trabalho para o setor Farmacêutico:
Hora extra
A CLT prevê o pagamento do adicional de 50%. Já na CCT dos farmacêuticos, as horas extraordinárias prestadas de segunda-feira a sábado serão pagas com acréscimo de 70% e as horas extras prestadas durante o descanso semanal remunerado, dias compensados, ou feriado, serão acrescidas de 110%
Adicional Noturno
O adicional noturno previsto na CCT dos farmacêuticos será de 40%, de acréscimo em relação à hora diurna, aplicando-se também, aos casos de trabalho noturno em turnos de revezamento. Isto é superior aos 20% previstos na CLT.
Licença Maternidade
A CCT dos farmacêuticos prevê licença maternidade de 180 dias, ou seja, 6 meses para cuidar de você e do seu bebê. Este é um direito superior ao da CLT, que prevê apenas 120 dias (4 meses).
Adoção
A trabalhadora que adotar um filho ou filha, terá direito à licença maternidade de 120 dias (4 meses). Caso a criança tenha de 13 a 36 meses, terá o adicional de 60 dias de licença, totalizando 180 dias (6 meses).
Filhos com necessidades especiais
Se houver gastos com educação especializada para o filho (a) especial, tem direito a receber o reembolso de até 90% do salário normativo vigente ou então o reembolso de até 50% tratamento, assistência ou cuidador.
Auxílio Creche
A CCT dos farmacêuticos prevê o reembolso de despesas com creche ou cuidadoras, sendo limitado a até 50% do salário normativo. Lembrando que este benefício se encerra após 30 meses.