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Shell/Basf contaminaram trabalhador – Investigação da perícia médica foi realizada a pedido da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia

Laudo médico-pericial conclui


Shell/Basf contaminaram trabalhador

Investigação da perícia médica foi realizada a pedido da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), que já recebeu a documentação

“O reclamante atuou a serviço da empresa reclamada, em atividade envolvendo manipulação de produtos químicos contendo componentes potencialmente tóxicos (como benzeno e arsênio) para a medula óssea e as células do sangue. Por consequência, desenvolveu doença profissional (leucopenia).” Com essa afirmação o Dr. Sérgio Bouças inicia o capítulo das conclusões sobre o laudo médico-pericial que realizou em PLS (por questões éticas divulgamos apenas as iniciais de seu nome), que durante 15 anos trabalhou nas empresas Shell Brasil S.A. e Basf S.A. Assim, este laudo médico-pericial, que foi realizado por solicitação da Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) em razão do processo 291/03 que o trabalhador move contra a Basf S.A., sua última empregadora, estabelece o chamado nexo-causal que é a relação entre a doença do trabalhador e sua origem no exercício da atividade profissional.

Este é o primeiro laudo médico pericial que chega à Justiça (e que o sindicato teve acesso) dentre às centenas de processos que ex-trabalhadores movem contra a Shell/Basf em virtude de serem vitimados pelo crime de contaminação ambiental e humana praticado pelas duas multinacionais na planta industrial instalada no bairro Recanto dos Pássaros, no município de Paulínia. A leocupenia é uma doença que se caracteriza pela diminuição dos glóbulos brancos (leucócitos) nas células do sangue. Os leucócitos têm funções vitais para o organismo humano e agem na defesa do organismo contra agressores externos tais como fungos, vírus e bactérias. Sua diminuição, portanto, implica na debilidade da estrutura de defesa do organismo. O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social já reconheceu oficialmente como doença ocupacional as alterações no estado de saúde de vários ex-trabalhadores da Shell/Basf, inclusive de câncer. O trabalhador PLS é um deles e está recebendo o auxílio-doença acidentário (código B91), desde março de 2003, por leucopenia ocupacional. Ele trabalhou por 15 anos na planta industrial Shell/Basf, de dezembro de 1987 a dezembro de 2002.

Desprezo com a saúde pela Shell/Basf

Para realizar o laudo médico-pericial, o Dr. Sérgio Bouças analisou toda a documentação que lhe foi entregue por PLS, inclusive os prontuários médicos emitidos pela Shell/Basf durante a relação empregatícia entre as duas multinacionais e o trabalhador, bem como toda documentação médica apresentada pela empresa em sua defesa junto à Justiça. Nos resultados que apresentou à juíza do Trabalho de Paulínia, o Dr. Bouças pontua: “A despeito da gravidade potencial do distúrbio, não foram provenciadas pela reclamada (as empresas), seja o afastamento do local de trabalho, seja a emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, necessária (artigos 169 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas e 22 da lei previdenciária 8213/91) para permitir processo de reabilitação profissional junto ao INSS e subsequente mudança de função”. O Dr. Bouças também acentua que, ao ser demitido, PLS “… foi catalogado como apto ao desempenho de cargo, em franco desacordo… com os termos 168 da CLT, pois, ainda que assintomático, persistia o estado leucopênico.”

Ou seja, a Shell/Basf sabiam que PLS era portador de leucopenia, que a havia adquirido por contaminação ao trabalhar para elas, mas o mantiveram na ignorância do fato sem dar-lhe a oportunidade ou condições para buscar tratamento e assim defender sua saúde e sua vida.

Em vista disto, a Comissão de Ex-Trabalhadores Shell/Basf e o Sindicato Químicos Unificados irão também buscar responsabilizar judicialmente as empresas, seus médicos e engenheiros e técnicos de segurança por não terem agido com o zelo devido. Serão também buscadas possibilidades de configuração da ocorrência de má prática médica ou de qualquer outra atividade profissional envolvida, para que haja a responsabilização junto aos respectivos conselhos de classe e ao Ministério Público.

Mais informações

Para mais informações sobre este laudo médico-pericial, favor contatar:

Comissão de Ex-Trabalhadores Shell/Basf

– Antonio de Marco Rasteiro – fones (19) 3294.9445; (19) 9655.3666; (19) 8161.4710.
– Francisco Tavares Gomes – fones (19) 3231.5077 e (19) 9254.5668.

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