O Unificados e a Intersindical Central da Classe Trabalhadora convocam todas e todos a lutar contra o mais recente golpe articulado rapidamente pelo governo Michel Temer e por um Congresso dominado por corruptos a serviço do capital financeiro. Nesta terça-feira (06/12), foi publicado no Diário Oficial da União a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287) apresentada pelo governo Temer ao Congresso Nacional que, caso aprovada, impedirá o acesso à aposentadoria integral. Por isso, todas e todos às ruas do Brasil para derrubar tanto esta PEC da Previdência como a PEC 55 que congela os investimentos públicos por 20 anos.
PC 287 = aposentaria nunca mais
Na prática, um trabalhador só conseguira receber 100% do valor da aposentadoria se tiver contribuído por 49 anos para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Isso porque a proposta do governo determina que as pessoas só poderão se aposentar, tanto homens como mulheres, aos 65 anos de idade e apenas se tiverem contribuído por 25 anos para o INSS. Mesmo assim, esta condição daria direito a só 76% do valor da aposentadoria. A única forma de aumentar o valor é trabalhando por anos a mais: para cada ano, o percentual sobe 1%. Como a diferença de 76% para 100% é de 24 pontos percentuais, são necessários 24 anos de contribuição. Somando os 25 obrigatórios aos 24 adicionais, são 49 anos de contribuição.
A idade mínima ainda deve subir pelo menos duas vezes até 2060, chegando a 67 anos.
Pela PEC, o valor mínimo da aposentadoria continuaria sendo o salário mínimo em vigor, porém as pensões podem ter valor menor que ele.
As novas regras afetariam quem?
A regra da idade mínima valeria para todos, homens, mulheres, segurados do INSS e servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos.A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e pode sofrer mudanças. Depois de aprovadas, aí sim as novas regras entram em vigor.
Caso a proposta seja aprovada, homens com até 49 anos e para mulheres com até 44 anos na data em que a proposta entrar em vigor serão afetados pela nova regra.
Para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais haverá uma regra de transição.
Para quem já está aposentado e quem estiver em condições de se aposentar quando a reforma entrar em vigor, mesmo que não tenha dado entrada no pedido de aposentadoria, nada mudará.
Pensões e aposentadoria
A proposta proíbe que a pessoa receba pensão e aposentadoria. Por exemplo, você trabalhou toda a vida, e tem direito à aposentadoria, tornar-se viúvo ou viúva, precisará escolher entre um dos dois benefícios. No caso da pensão, o valor poderá ser menor do que o salário mínimo, uma vez que o governo quer acabar com a vinculação das pensões ao salário mínimo.
A pensão por morte, que hoje é integral, deverá ser reduzida para 50% do valor da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente, para todos os segurados. Mesmo que não tenha filho, o cônjuge vivo conta como dependente, ou seja, no mínimo, a pensão de 60%. O máximo é 100%. Quando o filho ficar maior de idade, os 10% dele param de ser recebidos.