Assembléia de campanha salarial na Natura, em Cajamar, na noite de 08 de outubro de 2007
Em assembléias realizadas nos turnos da Natura os (as) trabalhadores (as) aprovaram decretar estado de greve na fábrica, localizada no município de Cajamar/SP. Conforme a decisão, caso a direção da empresa continue a ignorar a pauta de reivindicações preparada pelos trabalhadores e protocolada pelo sindicato há 30 dias, uma greve poderá ter início em 48 horas. As assembléias que aprovaram esta mobilização tiveram início no turno da noite de ontem (08/10/07) e prosseguimento na manhã de hoje. A Natura tem aproximadamente 4 mil trabalhadores.< ?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />
Ao invés de negociar, repressão e assédio moral
Assembléia de campanha salarial na Natura, em Cajamar, na manhã de 09 de outubro de 2007
A assembléia que aprovou a pauta de reivindicações foi a de largada da campanha salarial 2007, realizada no dia 10 de setembro último. Desta pauta, constam também problemas específicos existentes na Natura, com destaque para o programa Gerenciamento de Produtividade Total (TPM) que impôs, sem qualquer possibilidade de discussão, pesadas metas de produção.
Com as mobilizações dos trabalhadores e do sindicato, ao invés de abrir negociações a política da Natura foi a de endurecer a repressão, com advertências, demissões e muito assédio moral. Como exemplo, ameaças da gerência na linha “Se não acompanhar a TPM, é rua!”
Com a crescente mobilização dos trabalhadores, a Natura, inclusive, chegou a suspender a produção para fazer reuniões com os trabalhadores com o objetivo de, por meio de ameaças, promover a desunião e enfraquecer o movimento. Essa prática cotidiana da Natura levou os trabalhadores à decisão pela decretação do estado de greve nas assembléias de ontem e hoje.
Pauta de reivindicações
Esta é a pauta de reivindicações aprovada pelos (as) trabalhadores (as) e protocolada na Natura pela Regional de Osasco do Sindicato Químicos Unificados:
a) Aumento real de 5% mais reposição da inflação;
b) Contratação direta;
c) Cancelamento das advertências por alegação de baixo desempenho;
d) Readmissão dos (as) trabalhadores (as) injustamente demitidos (as);
e) Fim das demissões por causa da reivindicação de direitos;
f) Reintegração imediata dos (as) trabalhadores (as) lesionados por acidente do trabalho – são inúmeros os casos de Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT).