A Shell Brasil Ltda e a Basf do Brasil S.A. foram condenadas a pagar R$ 1.722,36 mensalmente a Nivaldo Janasco, ex-trabalhador nestas empresas no período de 1977 a 1995, a título de tutela antecipada. A decisão foi tomada pelo juiz Dr. Gerson Lacerda Pistori do TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas, no dia 31 de agosto último, e deverá ser cumprida até o julgamento do mérito do processo que Janasco move contra as multinacionais por danos morais em conseqüência de doença profissional adquirida no local de trabalho. A importância foi definida com base no último salário recebido pelo ex-trabalhador da Shell/Basf, mais R$ 200,00, também mensais, para a contratação de um plano de assistência médica.
Sobrevivência
Conforme explica Janasco, ele ficou alijado do mercado de trabalho após contrair doenças profissionais oriundas de contaminação sofrida durante seu período de trabalho na Shell/Basf. “Quando encontro colocação e as empresas vêem meu local de trabalho anterior, me submetem a um exame médico e, por ele, sempre acabo reprovado”, conta.
O advogado de Janasco, Dr. Mário Ferreira Júnior, diz que seu cliente não conseguiu afastamento pelo INSS, pois a Basf descontava essa contribuição do trabalhador mas não a recolhia à Previdência Social. “Requeremos o seu benefício e o INSS não o deferiu por não encontrar registros dos recolhimentos necessários e devidos pela Basf”, explica Ferreira Júnior.
TRT analisará pedidos de agravo
Inicialmente, a antecipação de tutela foi determinada pelo juiz Dr. Paulo César dos Santos, da Justiça do Trabalho em Paulínia. A Shell e a Basf recorreram com mandados de seguranças, distintos, ao TRT da 15ª Região – Campinas. A Shell conseguiu efeito suspensivo quanto à obrigatoriedade de pagar a tutela antecipada. Mas o juiz Pistori indeferiu o pedido da Basf e manteve a decisão da Justiça do Trabalho em Paulínia e, por serem ambos os mandados de segurança com base no mesmo processo, revogou o efeito suspensivo conseguido pela Shell e determinou sua obrigatoriedade em também pagar a tutela ao ex-trabalhador. Na seqüência, o juiz Dr. Manoel Carlos Toledo Filho, presidente da 2ª Vara do Trabalho em Paulínia, regulamentou essa decisão determinando que a Shell e a Basf devem arcar cada uma com 50% do valor total da tutela mensal. Janasco já recebeu a primeira parcela, referente ao mês de agosto, tanto da Shell quanto da Basf.
A Shell e a Basf protocolaram na TRT da 15ª Região um agravo regimental que, no entanto, não possui efeito suspensivo sobre a obrigatoriedade de continuarem a pagar a tutela antecipada. Após ser acrescido de fundamentações de sua decisão pelo juiz Dr. Pistori, este agravo será analisado pelo Pleno do TRT da 15ª Região, para o que não há data definida.
Demais ex-trabalhadores
Segundo o advogado Ferreira Júnior, o ex-trabalhador Nivaldo Janasco foi o primeiro a conseguir a tutela antecipada pois sua documentação e comprovantes de exames médicos, clínicos e laboratoriais indicam fortemente (nexo causal) que as doenças que possui foram contraídas durante seu período de trabalho na Shell/Basf. Outros ex-trabalhadores não tiveram sucesso no pedido, pois a documentação acumulada como prova ainda era insuficiente. “Agora, com os trabalhos que estão sendo realizados no CRST (Centro de Referência e Saúde do Trabalhador) em Campinas, vou refazer seus pedidos de tutela antecipada e, quase com certeza, todos deverão ser vitoriosos”, explica.