A Shell Brasil e a Basf S.A. foram condenadas a pagar a indenização de R$ 175.000,00 por danos morais e uma pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos mensais a seu ex-trabalhador SJR, após perícia médica judicial comprovar que ele sofreu contaminação química durante suas atividades nas multinacionais e que, em virtude disso, hoje é portador de hepatite tóxica. SJR (que pediu reserva do nome completo), começou a trabalhar na Shell em 1978 e foi demitido em 2002. A sentença também declarou como nula a demissão do trabalhador realizada em 2002 pela Basf, apontando que devido ao estado de saúde apresentado por SJR ela deveria se dar somente ao final de 2003.
A decisão judicial, em primeira instância, foi tomada em 15 de janeiro último pela juíza Dra. Daniela Macia Ferraz, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia. Uma perícia médica judicial foi realizada em SJR e no local de seu trabalho na Shell/Basf, a pedido da juíza. Seu resultado comprova que o ex-trabalhador tem em seu organismo elementos tóxicos compatíveis com as matérias-primas e produtos acabados utilizados e desenvolvidos pelas empresas na ex-planta industrial localizada no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia.
Empresas sabiam
SJR, que tem 49 anos, diz que hoje passa por dificuldades financeiras e que nunca foi procurado pelas empresas “mesmo com o pleno conhecimento delas de que eu estava com sintomas da doença já na época em que trabalhava”.
Grande vitória
Para o advogado do ex-trabalhador, Lucas Naif Caluri, “a condenação foi uma grande vitória, pois este é um processo difícil para a comprovação dos danos causados”. Ainda segundo o advogado, a sentença contribuirá “em muito para uma solução favorável às centenas de outras ações idênticas movidas pelos ex-trabalhadores contra as multinacionais”.