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DEFENDA SEUS DIREITOS E PROTEJA SUA SAÚDE!

Vários companheiros e companheiras constantemente procuram o sindicato para obter informações se têm ou não direito a receber o adicional insalubridade devido à atividade que exercem e aos produtos a que manipulam e/ou estão expostos.

 

Nossa luta sempre tem sido no caminho da eliminação dos riscos no local de trabalho, para que ninguém exponha sua saúde e sua vida a riscos. Entretanto, muitas empresas, além de continuarem a expor os trabalhadores ao risco da insalubre, ainda arranjam inúmeras formas ou despistes para não lhes pagar esse adicional que têm direito, conforme garantido no acordo coletivo e na legislação.

 

Para melhor se preparar no enfrentamento desta questão, o Sindicato Químicos Unificado realizou um curso e treinamento para seus dirigentes, no qual um engenheiro do trabalho deu informações e orientações sobre a insalubridade no local de trabalho.

 

Abaixo, veja uma lista com alguns produtos químicos e atividades que podem gerar a insalubridade, que deve ser comprovada por laudo técnico. Além destes, podem existir ainda outros mais como o ruído e o calor.

 

Se você tem alguma dúvida sobre a questão insalubridade ou contaminação em seu local de trabalho, procure imediatamente um dirigente do Unificados nas regionais de Campinas, Osasco ou Vinhedo. Há dirigentes preparados para lhe dar todas as orientações e informações necessárias para que você defenda seus direitos, principalmente a sua saúde e a sua vida.

 

ARSÊNICO

 

Insalubridade de grau máximo

 

– Extração e manipulação de arsênico e preparação de seus compostos. Fabricação e preparação de tintas à base de arsênico.
– Fabricação de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas contendo compostos de arsênico.
– Pintura a pistola com pigmentos de compostos de arsênico, em recintos limitados ou fechados.
– Preparação do Secret.
– Produção de trióxido de arsênico.

 

Insalubridade de grau médio

 

– Bronzeamento em negro e verde com compostos de arsênico.
– Conservação e peles e plumas; depilação de peles à base de compostos de arsênico.
– Descoloração de vidros e cristais à base de compostos de arsênico.
– Emprego de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas à base de compostos de arsênico.
– Fabricação de cartas de jogar, papéis pintados e flores artificiais à base de compostos de arsênico.
– Metalurgia de minérios arsenicais (ouro, prata, chumbo, zinco, níquel, antimônio, cobalto e ferro).
– Operações de galvanotécnica à base de compostos de arsênico.
– Pintura manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de arsênico em recintos limitados ou fechados, exceto com pincel capilar.

 

Insalubridade de grau mínimo

 

– Empalhamento de animais à base de compostos de arsênico.
– Fabricação de tafetá sire.
– Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de arsênico ao ar livre.

 

CARVÃO

 

Insalubridade de grau máximo

 

– Trabalho permanente no subsolo em operações de corte, furação e desmonte, de carregamento no local de desmonte, em atividades de manobra, nos pontos de transferência de carga e de viradores.

 

Insalubridade de grau médio

 

– Demais atividades permanentes do subsolo compreendendo serviços, tais como: operações de locomotiva, condutores, engatadores, bombeiros, madeireiros, trilheiros e eletricistas.

 

Insalubridade de grau mínimo

 

– Atividades permanentes de superfícies nas operações a seco, com britadores, peneiras, classificadores, carga e descarga de silos, de transportadores de correia e de teleférreos.

 

CHUMBO

 

Insalubridade de grau máximo

 

– Fabricação de compostos de chumbo, carbonato, arseniato, cromato mínio, litargírio e outros.
– Fabricação de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo.
– Fabricação e restauração de acumuladores, pilhas e baterias elétricas contendo compostos de chumbo.
– Fabricação e emprego de chumbo tetraetila e chumbo tetrametila.
– Fundição e laminação de zinco velho, cobre e latão.
– Limpeza, raspagem e reparação de tanques de mistura, armazenamento e demais trabalhos com gasolina contendo chumbo tetraetila.
– Pintura a pistola com pigmentos de compostos de chumbo em recintos limitados ou fechados.
– Vulcanização de borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo.
– Insalubridade de grau médio
– Aplicação e emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo.
– Fabricação de porcelana com esmaltes de compostos de chumbo.
– Pintura e decoração manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de chumbo (exceto pincel capilar), em recintos limitados ou fechados.
– Tinturaria e estamparia com pigmentos à base de compostos de chumbo.

 

Insalubridade de grau mínimo

 

– Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre.

 

CROMO

 

Insalubridade de grau máximo

 

– Fabricação de cromatos e bicromatos.
– Pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, em recintos limitados ou fechados.

 

Insalubridade de grau médio

 

– Cromagem eletrolítica dos metais.
– Fabricação de palitos fosfóricos à base de compostos de cromo (preparação da pasta e trabalho nos secadores).
– Manipulação de cromatos e bicromatos.
– Pintura manual com pigmentos de compostos de cromo em recintos limitados ou fechados (exceto pincel capilar).
– Preparação por processos fotomecânicos de clichês para impressão à base de compostos de cromo.
– Tanagem a cromo.

 

FÓSFORO

 

Insalubridade de grau máximo

 

– Extração e preparação de fósforo branco e seus compostos.
– Fabricação de defensivos fosforados e organofosforados.
– Fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco.
– Insalubridade de grau médio
– Emprego de defensivos organofosforados.
– Fabricação de bronze fosforado.
– Fabricação de mechas fosforadas para lâmpadas de mineiros.

 

HIDROCARBONETOS E OUTROS

COMPOSTOS DE CARBONO

 

Insalubridade de grau máximo

 

– Destilação do alcatrão da hulha.
– Destilação do petróleo.
– Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins.
– Fabricação de fenóis, cresóis, naftóis, nitroderivados, aminoderivados, derivados halogenados e outras substâncias tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos.
– Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos.

Insalubridade de grau médio

 

– Emprego de defensivos organoclorados: DDT (diclorodifeniltricloretano) DDD (diclorodifenildicloretano), metoxicloro (dimetoxidifeniltricloretano), BHC (hexacloreto de benzeno) e seus compostos e isômeros.
– Emprego de defensivos derivados do ácido carbônico.
– Emprego de aminoderivados de hidrocarbonetos aromáticos (homólogos da anilina).
– Emprego de cresol, naftaleno e derivados tóxicos.
– Emprego de isocianatos na formação de poliuretanas (lacas de desmoldagem, lacas de dupla composição, lacas protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas).
– Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças.
– Fabricação de artigos de borracha, de produtos para impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de hidrocarbonetos.
– Fabricação de linóleos, celulóides, lacas, tintas, esmaltes, vernizes, solventes, colas, artefatos de ebonite, guta-percha, chapéus de palha e outros à base de hidrocarbonetos.
– Limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão (nebulização).
– Pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos.

 

MERCÚRIO

 

Insalubridade de grau máximo

 

– Fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio.

 

SILICATOS

 

Insalubridade de grau máximo

 

– Operações que desprendam poeira de silicatos em trabalhos permanentes no subsolo, em minas e túneis (operações de corte, furação, desmonte, carregamentos e outras atividades exercidas no local do desmonte e britagem no subsolo).
– Operações de extração, trituração e moagem de talco.
– Fabricação de material refratário, como refratários para fôrmas, chaminés e cadinhos; recuperação de resíduos.

 

SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS

 

Para as seguintes substâncias ou processos não deve ser permitida nenhuma exposição ou contato, por qualquer via:

 

– Amido difenil (p-xenilamina).
– Produção de Benzidina.
– Betanaftilamina.
– Nitrodifenil.
– Nenhuma exposição ou contato significa hermetizar o processo ou operação, por meio dos melhores métodos praticáveis de engenharia, sendo que o trabalhador deve ser protegido adequadamente de modo a não permitir nenhum contato com o carcinogênio.

 

Sempre que os processos ou operações que envolvem as 4 (quatro) substâncias citadas não forem hermetizados, será considerada como situação de risco grave e iminente para o trabalhador, além de insalubridade de grau máximo.

 

OPERAÇÕES DIVERSAS

 

Insalubridade de grau máximo

 

Operações com cádmio e seus compostos, extração, tratamento, preparação de ligas, fabricação e emprego de seus compostos, solda com cádmio, utilização em fotografia com luz ultravioleta, em fabricação de vidros, como antioxidante, em revestimentos metálicos, e outros produtos.

 

Operações com as seguintes substâncias:

 

– Éter bis (clorometílico).
– Benzopireno.
– Berílio.
– Cloreto de dimetilcarbamila.
– Diclorobenzidina.
– Dióxido de vinil ciclohexano.
– Epicloridrina.
– Hexametilfosforamida.
– Metileno bis (2-cloro anilina).
– Metileno dianilina.
– Nitrosaminas.
– Propano sultone.
– Betapropiolactona.
– Tálio.
– Produção de trióxido de amônio ustulação de sulfeto de níquel.

Insalubridade de grau médio

 

– Aplicação a pistola de tintas de alumínio.
– Fabricação de pós de alumínio (trituração e moagem).
– Fabricação de emetina e pulverização de ipeca.
– Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico.
– Metalização a pistola.
– Operações com o timbó.
– Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira.
– Operações de galvanoplastia: douração, prateação, niquelagem, cromagem, zincagem, cobreagem, anodização de alumínio.
– Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones.
– Trabalhos com escórias de Thomás: remoção, trituração, moagem e acondicionamento.
– Trabalho de retirada, raspagem a seco e queima de pinturas.
– Trabalhos na extração de sal (salinas).
– Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos.
– Trabalhos em convés de navios.

 

Insalubridade de grau mínimo

 

– Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras.
– Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel.

 

OUTROS AGENTES POSSÍVEIS DE GERAR A INSALUBRIDADE

 

– Poeiras minerais –

 

Asbesto

 

– Aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no exercício do trabalho.

 

Manganês e seus compostos

 

– O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à extração, tratamento, moagem, transporte do minério, ou ainda a outras operações com exposição a poeiras do manganês ou de seus compostos é de até 5mg/m3 no ar, para jornada de até 8 (oito) horas por dia.

– O pagamento do adicional de insalubridade por parte do empregador não o desobriga da adoção de medidas de prevenção e controle que visem minimizar os riscos dos ambientes de trabalho.

 

Sílica livre cristalizada

 

– Sempre será entendido que “quartzo” significa sílica livre cristalizada.

 

– Agentes químicos –

 

– Acetaldeído
– Acetato de cellosolve
– Acetato de éter monoetílico de etileno glicol
– Acetato de etila
– Acetato de 2- etóxi etila
– Acetileno
– Acetona
– Acetonitrila
– Ácido acético
– Ácido cianídrico
– Ácido clorídrico
– Ácido crômico (névoa)
– Ácido etanóico
– Ácido fluorídrico
– Ácido fórmico
– Ácido metanóico
– Acrilato de metila
– Acrilonitrila
– Álcool isoamílico
– Álcool n-butílico
– Álcool isobutílico
– Álcool sec-butílico (2-butanol)
– Álcool terc-butílico
– Álcool etílico
– Álcool furfurílico
– Álcool metil amílico
– Álcool metílico
– Álcool n-propílico
– Álcool isopropílico
– Aldeído acético
– Aldeído fórmico
– Amônia
– Anidro sulfuroso
– Anilina
– Argônio
– Arsina (arsenamina)
– Brometo de etila
– Brometo de metila
– Bromo
– Bromoetano
– Bromofórmio
– Bromometano
– Butadieno
– Butano
– Butano
– sec-Butanol
– Butanona
– Butanotiol
– Butilamina
– Butil cellosolve
– Butil mercaptana
– Butóxi etanol
– Cellosolve
– Chumbo
– Cianeto de metila
– Cianeto de vinila
– Cianogênio
– Ciclohexano
– Ciclohexanol
– Ciclohexilamina
– Cloreto de carbonila
– Cloreto de etila
– Cloreto de fenila
– Cloreto de metila
– Cloreto de metileno
– Cloreto de vinila
– Cloreto de vinilideno
– Cloro
– Clorobenzeno
– Clorobromometano
– Cloroetano
– Cloroetílico
– Clorodifluometano (freon 22)
– Clorofórmio
– Cloro – nitropropano
– Cloroprene
– Cumeno
– Decaborano
– Demeton
– Diamina Dibramoetano
– Diclorobenzeno
– Diclorodifluormetano (freon 12)
– Dicloroetano
– Dicloroetano
– Dicloreotileno
– Dicloroetileno
– Diclorometano
– Dicloro – nitroetano
– Dicloropropano
– Diclorotetrafluoretano (freon 114)
– Dietil amina
– Dietil
– Diisocianato de tolueno (TDI)
– Diisopropilamina
– Dimetilacetamida
– Dimetilamina
– Dimetiformamida
– Dimetil hidrazina
– Dióxido de carbono
– Dióxido de cloro
– Dióxido de enxofre
– Dióxido de nitrogênio
– Dissulfeto de carbono
– Estibina
– Estireno
– Etanol
– Etano
– Etanol
– Etanotiol
– Éter decloroetílico
– Éter etílico
– Éter monobutílico do etileno glicol
– Éter monoetílico do etileno glicol
– Éter monometílico do etileno glicol
– Etilamina
– Etilbenzeno
– Etileno
– Etilenoimina
– Etil mercaptana
– Etil morfolina
– Etoxietanol
– Fenol
– Fluortriclorometano (freon 11)
– Formaldeído (formol)
– Fosfina (fosfamina)
– Fosgênio
– Freon
– Freon 12
– Freon 22
– Freon 113
– Freon 114
– Gás amoníaco
– Gás carbônico
– Gás cianídrico
– Gás clorídrico
– Gás sulfídrico
– Hélio
– Hidrazina
– Hidreto de antimônio
– Hidrogênio
– Isobutanol
– Isopropilamina
– Isopopil benzeno
– Mercúrio (todas as formas, exceto orgânicas)
– Metacrilato de metila
– Metano
– Metanol
– Metilamina
– Metil cellosolve
– Metil ciclohexanol
– Metilclorofórmio
– Metil demeton
– Metil etil cetona
– Metil isobutilcarbinol
– Metil mercaptana (metanotiol)
– Metoxi etanol
– Monometil hidrazina
– Monóxido de carbono
– Negro de fumo
– Neônio
– Níquel carbonila (níquel tetracarbonila)
– Nitrato de n-propila
– Nitroetano
– Nitrometano
– Nitropropano
– Óxido de etileno
– Óxido nítrico (NO)
– Óxido nitroso (N2O)
– Ozona
– Pentaborano
– n-Pentano
– Percloroetíleno
– Piridina
– n-Propano
– n-Propanol
– Iso-Propanol
– Propanona
– Propileno
– Propileno imina
– Sulfato de dimetila
– Sulfeto de hidrogênio
– Systox
– Tetrabromoetano
– Tetracloreto de carbono
– Tetracloroetano
– Tetracloroetileno
– Tetrahidrofurano
– Tolueno (toluol)
– Tolueno – diisocianato (TDI)
– Tribromometano
– Tricloreto de vinila
– Tricloroetano
– Tricloroetano
– Tricloroetileno
– Triclorometano
– Tricloropropano
– Tricloro – trifluoretano (freon 113)
– Trietilamina
– Trifluormonobramometano
– Vinibenzeno
– Xileno (xilol)

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