Assembléia de Campanha Salarial/2007 do Setor Farmacêutico
Dia 27 de abril- Início às 18h30m
Nas regionais de:
Campinas (Av. Barão de Itapura, 2022, Guanabara)
Osasco (Praça Joaquim dos Santos Ribeiro, n.º 265, km 18)
Vamos debater e decidir sobre a proposta patronal para nossa convenção coletiva, que terá vigência de 01 de abril de 2007 a 31 de março de 2008:
ÍNDICES ECÔNOMICOS
* 2,41% de reposição da inflação do período de 01 de novembro de 2006 a 30 de março de 2007. O aumento real deverá ser conquistado na luta por empresa.
* R$ 690,00 de piso salarial.
* R$ 800,00 de PLR mínima.
CLÁUSULAS SOCIAIS
Estes são os avanços nas cláusulas sociais da convenção coletiva:
1) Não descontar o vale-transporte dos trabalhadores demitidos, o que muitas empresas o fazem.
2) Auxílio de até 50% do piso salarial para cuidados com filhos com necessidades especiais (excepcional). Por exemplo, com pessoa para cuidar, transporte, etc.
3) As férias deverão começar sempre a partir do primeiro dia útil (segunda-feira, por exemplo), para não prejudicar o trabalhador.
4) O trabalhador afastado por auxílio-doença terá, no seu retorno ao serviço, garantia de emprego ou salário por igual período ao do afastamento no limite de 50 dias.
5) Os trabalhadores que se aposentarem e permanecerem na ativa na mesma empresa, fica garantido o pgamento da multa de 40% sobre o FGTS, desde o início do contrato de trabalho até o seu desligamento definitivo da empresa, não sendo a aposentadoria causa de rescisão contratual. Observação: Com esta cláusula acrescentada, fica claro que a multa de 40% deve se aplicar a todo período trabalhado, antes ou depois da aposentadoria. Antes desta cláusula, algumas empresas reduziam o valor da multa pois a aplicavam somente sobre um período. E o trabalhador tinha que entrar na justiça para reivindicar seu direito.