As companheiras e companheiros trabalhadores na EMS Farmacêutica, em Hortolândia, e na Medley/Sanofi-Aventis, em Campinas, se mantiveram mobilizados e conquistaram índices superiores aos assinados na convenção coletiva da categoria no setor farmacêutico, referente à campanha salarial 2014, com data base em 01 de abril. Em assembleias na EMS, em 30 de abril, e na Medley hoje (06 de maio – foto acima), foram aprovados os acordos específicos assinados pelo Sindicato Químicos Unificados com as duas empresas.
Assinar a convenção coletiva como patamar mínimo para aceitação, mas manter a luta nas fábricas por avanços nas conquistas foi decisão da categoria na assembleia geral realizada em 06 de abril. Os aproximadamente dois mil trabalhadores da EMS Farmacêutica e 1.200 na Medley/Sanofi-Aventis mantiveram a mobilização e a pressão que levaram a índices superiores.
Na EMS Farmacêutica
8% de reajuste salarial até o teto salarial de R$ 3.200,00.
R$ 1.325, 52 de piso salarial.
R$ 1.100,00 de abono, pagos 50% em julho e 50% em outubro próximos
R$ 170,00 de cesta básica, sendo R$ 88,00 no cartão e R$ 82,00 em produtos.
Na Medley/Sanofi/Aventis
R$ 1.000,00 de abono, a ser pago em setembro/2014.
R$ 500,00 de antecipação na participação nos lucros e resultados (PLR),a ser pago em setembro/2014.
Cesta básica de R$ 192,00.
O reajuste salarial foi mantido em 7%, que é o da convenção coletiva.
A convenção coletiva
Estas são as condições da convenção coletiva aprovada pela categoria como o mínimo aceitável:
Empresas com até 100 trabalhadores
R$ 1.155,00 de piso salarial, um aumento de 10,02% sobre o anterior.
R$ 1.186,00 de PLR (participação nos lucros e resultados) mínima, aumento de 7,03%.
R$ 91,09 de cesta básica.
Empresas com mais de 100 trabalhadores
R$ 1.300,00 de piso salarial, aumento de 10%.
R$ 1.645,00 de PLR mínima, aumento de 7,01%.
R$ 144,45 de cesta básica.
Acesso a medicamentos por faixa salarial
Até R$ 1.840,08 80% do valor da nota fiscal até o limite mensal da compra.
De R$ 1.840,08 a R$ 2.969,42 50% do valor da nota fiscal até o limite da compra.
Acima de R$ 2.969,42: 30% do valor da nota fiscal até o limite da compra.
Acima de R$ 5.850,59 o limite do subsídio será o valor fixo de R$ 1.755,17.