Unilever 2 ações da Justiça abuso de poder e desrespeito/ trabalhadores
Pela manhã, PRT e Polícia Federal investigam ato contra liberdade de organização. À tarde, Justiça do Trabalho obriga reintegração de lesionado demitido.
Hoje, quinta-feira, 31 de janeiro, a Unilever Brasil, em Vinhedo, recebeu duplamente respostas da Justiça, mobilizada pelos trabalhadores e pelo sindicato, em razão das agressões da multinacional aos direitos trabalhistas, à convenção coletiva da categoria e à dignidade da classe trabalhadora.
Desrespeito e abuso do poder
Na parte da manhã, a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (PRT – Campinas) acompanhada pela Polícia Federal, após acolher as denúncias feitas pelo Sindicato Químicos Unificados, foi até à empresa interrogar trabalhadores e chefias por causa de desrespeito a liberdade de organização sindical dos trabalhadores.
Motivou a ação da Procuradoria junto com a Polícia Federal o abuso de poder por parte da empresa ao convocar um gran de contingente de policiais militares para reprimir movimento grevista no final de 2006 e intimidar seus trabalhadores. Além disso, a campanha de desfiliação ao sindicato, a utilização de um 0800 para dificultar as ações sindicais, a ameaça feita a trabalhadores, entre outras ações que foram documentadas, apontam fortes indícios de uma ação coordenada da empresa para desestabilizar o sindicato e a organização dos trabalhadores.
Integram de lesionado demitido irregularmente
Na parte da parte, a Justiça do Trabalho, por meio de um oficial de justiça, promoveu a reintegração ao trabalho do companheiro José Mário Oliveira Godoy. A Justiça já havia se pronunciado de forma favorável à reintegração há mais de um mês, já que o mesmo havia sido demitido pela Unilever Brasil mesmo sendo portador de doença ocupacional adquirida na empresa.
No entanto, a Unilever não cumpriu a determinação judicial que h avia sido expedida no dia 18 de dezembro de 2007.
Outras ações
O sindicato entrou com diversos outros processos de reintegração, que terão a qualquer momento decisão da Justiça do Trabalho. Um dossiê formulado pela entidade demonstrou ao Ministério do Trabalho que a multinacional, além de não emitir Comunicação por Acidente de Trabalho (CAT) demite trabalhadores lesionados no seu exercício de sua função laboral, o que foi confirmado por perícias realizados pelo Dr. Roberto Ruiz, médico do trabalho do Sindicato Químicos Unificados.