O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou hoje (05/02/2014), em Brasília (DF), favoravelmente aos trabalhadores, o Agravo de Recurso de Revista apresentado pela Unilever Brasil no processo conhecido como Alcóolicos. Este processo, movido pelo Unificados, requer o pagamento de adicional de periculosidade a trabalhadores e ex-trabalhadores que exerceram funções no setor alcoólico na planta industrial da multinacional localizada em Vinhedo, incluindo também trabalhadores do setor de elétrica e aqueles que trabalham com empilhadeiras.
O recurso interposto pela Unilever pedia que a ação fosse julgada pelos três ministros do TST, e não apenas pelo relator.
Hoje, os três ministros decidiram a favor dos trabalhadores. A decisão ainda não foi publicada em Diário Oficial e a empresa pode entrar com Recurso Extraordinário. Nesse processo, a Unilever já foi notificada para juntar documentos que permitam o cálculo dos valores devidos.
Histórico
Em 2005, quatro ex-trabalhadores da Unilever Brasil entraram com processo contra a multinacional, em sua planta industrial situada em Vinhedo/SP, requerendo o pagamento do adicional de periculosidade. Eles trabalhavam no setor de fabricação de produtos alcoólicos e realizavam operações junto a tanques de estocagem de álcool etílico, produto altamente inflamável.
Advogados do Unificados entraram com processo coletivo de iniciativa do sindicato contra a Unilever em nome de todos os trabalhadores que exerceram funções no setor alcoólico da multinacional. Neste processo, que envolveu centenas de trabalhadores, também houve a realização de perícia técnica pela Justiça.
O juiz determinou a realização de perícia no local de trabalho. O perito oficial concluiu pela periculosidade para os quatro trabalhadores, e o laudo foi juntado ao processo. Na sequência, o sindicato requereu ao juiz a homologação do laudo e determinação para que a empresa pague o adicional de periculosidade para os trabalhadores.
Até o momento, a Unilever perdeu o processo em todas as instâncias pelas quais ele passou.