Uma trabalhadora grávida demitida sem justa causa pela Galvani Indústria, Comércio e Serviços, Ltda., em Paulínia, ganhou processo que moveu contra a empresa e foi reintegrada no dia 25 de julho. A ação foi movida pelo Sindicato Químicos Unificados e a sentença determinada pela juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, Roberta Confetti Gatsios Amstalden.
Segundo a juíza, são cabais e inequívocas as alegações apresentadas pela trabalhadora sobre seu estado de gravidez. Conforme garante a legislação, a grávida não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê.
Além da reintegração imediata, a Juíza determinou à Galvani que faça os pagamentos devidos desde sua dispensa, em 01 de junho último, até a data efetiva da reintegração.