A Kronos Indústria de Abrasivos, situada em Vinhedo, demitiu ilegalmente um integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), em 20 de agosto. A demissão ocorreu de forma irregular e ilegal, pois o cipeiro tem garantida a estabilidade de até um ano no emprego, pós mandato. O artigo 65 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora (NR) 5 do ministério do Trabalho proíbem esta demissão.
O Unificados denunciou a demissão ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e se reuniu com a empresa para discutir a reintegração. No entanto, a Kronos se nega a isso e alega que a demissão foi por justa causa.
Forte atuação e assédio moral
O cipeiro agora demitido sofre perseguição da Kronos desde 2009, em virtude de sua forte atuação na defesa da segurança e da saúde no trabalho na empresa, o que é sua obrigação por ter sido eleito para isso por seus companheiros de trabalho. Essa perseguição o coloca também, além da demissão, como vítima de assédio moral por parte da Kronos.
Este assédio moral foi denunciado pelo sindicato e pelo trabalhador já em 2009 junto ao MPT, em Campinas, que abriu processo a respeito, e fez com que a Kronos assinasse um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), se comprometendo a não mais pressionar o cipeiro.
Contra a organização sindical
Esta tentativa da Kronos de afastar o cipeiro tem base na aproximação das novas eleições para a Cipa na empresa, cujo mandato é por dois anos. Como ele tem todas as chances de voltar a ser eleito pelos companheiros por ter desempenhado bem seu papel e seus compromissos enquanto cipeiro, a Kronos tomou a decisão de demiti-lo.
Com isso, além de praticar assédio moral, demitir de forma arbitrária e ilegal, com esta atitude a Kronos afronta o livre direito de organização dos trabalhadores, um direito garantido de forma expressa e explícita inclusive na constituição brasileira.
O Unificados move ação judicial para a reintegração do trabalhador com tempo hábil para que ele possa se candidatar às eleições para a nova Cipa.