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Originária do Projeto de Lei 384/07, do deputado Marcos Martins (PT-SP), a lei foi aprovada em junho pela Assembléia paulista. Ela entende como amianto ou asbesto a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, entre eles, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais.
A lei também proíbe a utilização de outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição, tais como talco, vermiculita e pedra-sabão e obriga a afixação de placa indicativa, nas obras públicas estaduais e nas privadas de uso público da seguinte mensagem: “Nesta obra não há utilização de amianto ou produtos dele derivados, por serem prejudiciais à saúde”.
Conforme a nova lei, o Poder Executivo está autorizado a criar, por intermédio do SUS, nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e demais unidades de saúde, programas para desenvolver ações de vigilância em saúde e assistência especializada que visem à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das doenças decorrentes do trabalho com amianto.
De acordo com o autor do projeto, o Brasil somente agora começa a conhecer os reais malefícios provocados pelo amianto ou asbesto – a chamada “catástrofe sanitária do século XX” – usado indiscriminadamente em nosso país desde meados da década de 1930, quando por aqui multinacionais se instalaram já conhecendo restrições médicas existentes ao uso deste mineral em seus países de origem.
O amianto é uma matéria-prima de origem mineral ainda muito usada no Brasil, um dos maiores produtores mundiais. Sua principal utilização se dá na indústria da construção para produção, principalmente, de telhas, caixas d’ água, chapas lisas usadas para forros, pisos, painéis de fechamento e com propriedades acústicas e incombustíveis.
É um reconhecido cancerígeno para os seres humanos a ele expostos tanto ocupacionalmente como ambientalmente e é um risco potencial também para os consumidores em geral, que não dispõem de informações de como manipular ou utilizar estes produtos e muito menos são acompanhados em seu estado de saúde periodicamente; razão pela qual há um intenso e acalorado debate acerca da proibição definitiva do seu uso em todo o país.
Quarenta e oito nações, incluindo toda a União Européia, Japão, Austrália, além de nossos vizinhos Chile, Argentina e Uruguai, proíbem a produção e utilização de amianto e de produtos que o contenham. No Brasil, mais de duas dezenas de municípios paulistas e três estados, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco, adotam posição semelhante para proteger a saúde de sua população.
Uma vitoriosa luta da Abrea
Esta lei é uma grande vitória da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA). A Abrea é uma organização não-governamental,
sem fins lucrativos e foi fundada em 9 de dezembro de 1.995 em Osasco com os seguintes objetivos:
a) Aglutinar trabalhadores e os expostos ao amianto em geral
b) Cadastrar os expostos e vítimas do amianto
c) Encaminhar os expostos para exames médicos
d) Conscientizar à população em geral, trabalhadores e opinião pública, sobre os
riscos do amianto e existência de produtos e tecnologias substitutas
e) Propor ações judiciais em favor de seus associados e das vítimas em geral
f) Integrar-se a outros movimentos sociais e ONG’s pró-banimento a nível nacional e internacional
g) Recuperar ambientes degradados pela indústria do amianto
h) Lutar para o banimento do amianto
Conheça melhor a ABREA e suas lutas. Visite seu site: www.abrea.com.br/