O processo movido pelo Unificados em 2005 para o pagamento de adicional de periculosidade a trabalhadores da Unilever Brasil, em Vinhedo, durante o período que a planta industrial manteve produção de desodorantes chegou à fase da discussão de valores a serem quitados.
Em audiência de conciliação realizada hoje (08/06) na 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Jundiaí, os advogados do sindicato reapresentaram a proposta para que a base de cálculo dos valores de adicional periculosidade tome como base o salário atual de cada trabalhador.
A empresa terá cinco dias para se manifestar a favor ou contra esta proposta. Caso a Unilever não a aceite, deverá apresentar, neste mesmo prazo, todos os documentos necessários para que o perito judicial realize os cálculos dos valores devidos aos trabalhadores.
Também ficou acordado que o adicional de periculosidade aos eletricistas começará a ser pago a partir do mês de agosto.
A audiência de hoje foi solicitada pelos advogados do sindicato diretamente ao juiz, após a constatação de que a Unilever negava-se a abrir as informações necessárias para os cálculos e o desenrolar do processo. A ação foi movida em 2005 e em 2014 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a multinacional ao pagamento do adicional de periculosidade. Na época, havia estocagem de etanol em grandes tonéis, produto altamente inflamável.
Em caso de dúvidas ligar para Edinho (19) 99605.1904 (na foto acima, em assembleia na Unilever), Cunha (19) 99606.0297 ou Flávio, dirigentes da Regional Vinhedo do Unificados.