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TST fecha o cerco contra horas extras para combater desemprego

O Tribunal Superior do Trabalho está fechando o cerco para que as empresas parem de usar as horas extras como parte habitual da jornada de trabalho de seus funcionários. E para isso está fazendo a conta ficar cara. Pouco se falou, mas até a jurisprudência do tribunal mudou para encarecer as horas extras ao empregador, segundo o ministro João Oreste Dalazen.

 

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, em 25 de maio último, ele explicou que “há seis meses a Seção de Dissídios Coletivos do TST vem firmando decisões para que se pague adicional de 100% nas horas extras subseqüentes às duas primeiras”. Os argumentos de defesa recaem sobre a dura realidade econômica nacional, mas juridicamente as decisões do TST estão embasadas nos artigos 7º da Constituição Federal e 59, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dizem que a remuneração da hora extra será superior, “no mínimo”, em 50% da hora normal.

 

Em suas decisões, inclusive, a SDC faz alusão à dura realidade nacional, mas em caminho oposto ao da defesa: “O adicional de 100% destina-se, realmente, a coibir a adoção de jornada de trabalho que, além de prejudicial à saúde do trabalhador (acima de oito horas), restringe o mercado de trabalho, em um momento em que o país apresenta elevado índice de desemprego”.

 

Ser contra a realização de horas extras é uma posição antiga dentro do TST, mas nunca tomou tanta força como agora, segundo visão dos próprios advogados trabalhistas. Recentemente, o presidente do tribunal, ministro Vantuil Abdala, defendeu de forma veemente o fim da prestação de horas extras. Ele chegou a fazer uma relação entre o excesso de jornada prestado pelo trabalhador brasileiro e a qualidade dos produtos manufaturados exportados pelo país.

 

O descanso de onze horas entre as jornadas é sagrado para o TST, e a postura do ministro Dalazen é a de que, mesmo que não se trate de casos de turnos ininterruptos de revezamento de trabalho (previstos no Enunciado nº 110 do tribunal), suas decisões tendem para a punição da empresa que desrespeitar esta regra.

 

fonte: http://www.espacovital.com.br/asmaisnovas26052004o.htm

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