A Unilever Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho a reintegrar a trabalhadora Ana Paula Benvenuto, portadora de doença ocupacional demitida em fevereiro de 2005 junto a 48 outros trabalhadores, entre eles vários lesionados. Este foi o primeiro processo julgado pela 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, onde tramitam os demais processos movidos pelos trabalhadores portadores de doença ocupacional e igualmente demitidos naquela data.
Conforme a decisão judicial, é “nula” a rescisão contratual realizada em 01 de fevereiro de 2005.
Assembleia na Unilever Brasil, em Vinhedo, contra
prática de atos
anti-sindicais, em dezembro de 2006
Pagar todo retroativo
Na sentença, emitida dia 11 de maio, a Juíza do Trabalho Camila Moura de Carvalho além da reintegração, também condena a Unilever a pagar a Benvenuto, desde fevereiro de 2005, os salários vencidos e os a vencer, férias, abonos integrais e proporcionais, recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e todas obrigações previdenciárias e fiscais, e as demais vantagens trabalhistas até a efetiva reintegração. Todos os valores que a trabalhadora receber deverão estar corrigidos monetariamente a partir do momento em que deveriam ter sido quitados. Ela também tem garantida a estabilidade no emprego até 09 de dezembro próximo.
A Unilever também deverá pagar o custo com as perícias médicas realizadas por Benvenuto.
Acesse AQUI para ler sentença, na íntegra, diretamente no site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – 15ª Região – Campinas.
48 horas
Julgada em 1ª instância, cabe recurso sobre a decisão. No entanto, a título de “tutela antecipada”, a juíza determina que,independente de a Unilever recorrer ou não, a trabalhadora deverá obrigatoriamente ser reintegrada, em função compatível a seu estado de saúde.
A reintegração deverá ser realizada no prazo máximo de 48 horas após a multinacional ser comunicada desta decisão judicial.
Trabalho de risco
A perícia médica realizada em Benvenuto comprovou que ela é portadora de lesões por esforços repetitivos e de distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (ler/dort), o que lhe provoca “incapacidade parcial e definitiva” para exercer determinadas funções.
A sentença judicial também afirma que ficou provado o nexo causal entre a doença e o trabalho exercido por Benvenuto, e que a multinacional não adotou as medidas preventivas necessárias para proteger a saúde da trabalhadora.
A história
No início da década, a Unilever Brasil decidiu transferir parte de sua linha de produção para o estado de Pernambuco e, por isso, fechar cerca de 150 postos de trabalho em sua unidade de Vinhedo/SP.
O Unificados e os trabalhadores se mobilizaram, envolveram a sociedade de Vinhedo e, sob pressão a multinacional fez um acordo com o sindicato, pelo qual revertia sua decisão de realizar as demissões.
No entanto, no final de janeiro e início de fevereiro de 2005 ela rompeu o acordo e demitiu 48 trabalhadores, vários com doenças ocupacionais.
Acesse AQUI para ler sobre as demissões.
Com a intransigência da multinacional que se negava a negociar e a cumprir o acordo, houve uma greve total por 24 horas em 10 de março de 2005. Com a paralisação, a Unilever fez novo acordo com o Unificados e com os trabalhadores, mas também não o cumpriu e arbitrariamente fez as demissões. Ela, inclusive aumento sua já conhecida prática de violar sistematicamente o direito constitucional de os trabalhadores se organizarem junto ao sindicato para a defesa de seus direitos.
A partir daí ocorreram várias manifestações do sindicato e dos trabalhadores, inclusive na sede da multinacional em São Paulo, no Centro Empresarial.
Todas as manifestações foram duramente reprimidas pela Polícia Militar e por seguranças da própria empresa.
Acesse AQUI para ler as matérias e ver fotos das mobilizações e da repressão policial.