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Unilever Vinhedo é condenada a reintegrar trabalhadora

A trabalhadora Ana Paula Benvenuto acompanhada de oficial de Justiça e dos dirigentes da Regional Vinhedo do Sindicato dos Químicos Unificados esteve, na tarde de ontem (07 de julho), na Unilever Vinhedo para cumprir a decisão expedida pela Juíza do Trabalho Camila Moura de Carvalho da  4.ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que condena a multinacional a reintegrá-la.

Ana Paula, o oficial de Justiça (com barba) e dirigentes do Unificados na portaria da Unilever Vinhedo (Foto: João Zinclar)

Ana Paula, o oficial de Justiça (com barba) e dirigentes
do Unificados
na portaria da Unilever Vinhedo

(Foto: João Zinclar)

O grupo foi recebido pela coordenadora de RH, Adriana Arcos, que assinou os documentos para a reintegração. Hoje, Benvenuto realizará os exames médicos necessários para voltar a trabalhar na próxima semana.

Demitida com doença ocupacional

Ana Paula foi demitida em fevereiro de 2005 sendo portadora de lesões por esforços repetitivos e de distúrbio osteo muscular relacionado ao trabalho (ler/dort), o que lhe provoca “incapacidade parcial e definitiva” para exercer determinadas funções.

A sentença judicial prova a relação causa da doença com o trabalho exercido, e que a multinacional não adotou as medidas preventivas necessárias para proteger a saúde da trabalhadora.

Leia a sentença

Para ler – e imprimir – a sentença na íntegra acesse AQUI!

Mais processos

Este foi o primeiro processo julgado pelo tribunal. Ainda há outros movidos pelos trabalhadores da Unilever com doença ocupacional, que foram demitidos em massa na mesma época, que aguardam sentença.

A reintegração de Ana Paula Benvenuto representa grande conquista para a classe trabalhadora e principalmente para os trabalhadores da Unilever, que é uma empresa conhecida pela prática de demitir trabalhadores lesionados.

A vitória contra a multinacional mostra a importância dos trabalhadores que também estão com problemas de saúde, e os que foram demitidos por serem portadores de doenças ocupacionais, a não ficarem com medo de lutar pelos seus direitos.

Denuncie

Caso você tenha sintomas de doença ocupacional ou tenha sido demitido (a) com lesão, defenda seus direitos: Procure imediatamente o sindicato!

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