As eleições livres fazem parte da democracia, porém é preciso ir além do ato de apenas exercer o direito de votar. É necessário pensar no processo como um todo. Antonio Carlos Bellini Júnior, advogado criminalista parceiro do Sindicato Químicos Unificados e coautor do livro “Crimes Eleitorais Comentados e Processo Eleitoral”, explica em uma breve entrevista sobre o que são crimes eleitorais e assédio eleitoral. Confira:
1) O que são crimes eleitorais? Por que eles existem?
Os crimes eleitorais são aqueles previstos na legislação e no código eleitoral com a finalidade de proteger o processo eleitoral. Quando falamos em proteção desse sistema, é para que não existam atos afetem a liberdade das eleições. Em última instância, para não afetar a democracia e um sistema que depende do processo eleitoral. Óbvio que essa democracia efetiva depende de muitos outros fatores que vão além das eleições livres.
2) Como denunciar um crime eleitoral?
A denúncia de eventuais crimes eleitorais pode ser feita, inclusive em alguns canais na internet, junto à polícia federal, à justiça eleitoral e ao Ministério Público. É importante que ocorram essas denúncias para apurar violações ao processo e à liberdade do pleito eleitoral.
3) O assédio eleitoral nas empresas acontece de que forma? Como a trabalhadora ou trabalhador pode denunciar?
O assédio eleitoral efetivamente acontece em algumas situações dentro de algumas empresas. Não são raras vezes a gente vê esse tipo de assédio. Há ameaças ao trabalhador dizendo que ele perderá o seu emprego se não votar em determinada pessoa. Outras vezes, a gente observa isso de uma forma velada, onde se utiliza aquele local de trabalho para falar de política e tentando influenciar e persuadir diretamente aquele trabalhador. Muitas vezes, inclusive, trazendo promessas de coisas boas se você votar naquele determinado candidato.
Numa situação de assédio eleitoral, além dos canais que já falamos, é possível denunciar ao Ministério Público do Trabalho e levar essa discussão e informação de assédio ao sindicato, que poderá tomar medidas para cessar esse assédio e buscar maneiras de proteção a esse trabalhador que está sendo assediado.
4) Esse tipo de assédio é considerado crime? Por que?
A verificação de situações em que o assédio irá se configurar como crime eleitoral depende de uma análise jurídica do caso. Se levar a informação desse assédio eleitoral a quaisquer das entidades que falamos, inclusive o sindicato, será feita uma avaliação técnico-jurídica desse assédio para verificar se aquela situação se identifica com alguma situação de crime eleitoral ou de violação de alguma outra regra eleitoral, como, por exemplo, abuso de poder econômico.