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A contaminação de trabalhadores e do meio ambiente no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia/SP, pela Shell Brasil S.A.

A história

Contaminação de trabalhadores e do meio ambiente no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia/SP

A exposição e contaminação por organoclorados Aldrin, Endrin e Dieldrin de 844 trabalhadores, de 220 moradores de 66 chácaras e do meio ambiente no bairro Recanto dos Pássaros e a do lençol freático próximo ao rio Atibaia, que serve como importante manancial de abastecimento de água para cerca de 2 milhões de moradores na Região de Campinas, é o resultado do crime ambiental cometido de forma deliberada pela Shell Brasil S.A. em sua planta de Paulínia/SP.

Esses produtos químicos, utilizados como agrotóxicos, são tidos como altamente persistentes, tóxicos, bioacumulativos no organismos humano e potencialmente carcinogênicos, significando dizer que, mesmo em microdosagens, elevam o risco de desenvolver intoxicação crônica insidiosa, com efeitos muitas vezes irreversíveis se não diagnosticada a tempo. É muito importante ressaltar que o agrotóxico produzido e manipulado por este contingente de trabalhadores foi desenvolvido e patenteado pela própria Shell, cuja criação e formulação é mantida em segredo pela empresa.

A comercialização desses produtos foi interrompida em 1985 por força da Portaria nº 329 de 2 de setembro de 1985 do Ministério da Agricultura, sendo permitida somente a comercialização de iscas para formigas e cupinicidas elaborados a base de Aldrin e, em 1998, através da Portaria nº 12 do Ministério da Saúde, foram completamente proibidos. Atualmente, tais produtos foram incluídos na lista dos 12 poluentes orgânicos persistentes (P.O.Ps) a serem banidos pela Organização das Nações Unidas (O.N.U.).

A contaminação vem ao conhecimento público

Quando em 1994 a Shell negociava a venda dessa sua planta industrial para a Cyanamid Química, para a conclusão das negociações foi obrigada a realizar uma perícia sobre as conseqüências para o meio ambiente dessa sua manipulação desses produtos. Essa perícia concluiu ter ocorrido contaminação no lençol freático devido à rachadura encontrada em piscina de contenção de resíduos.

A empresa precisou então fazer uma autodenúncia ao Ministério Público e foi então elaborado um Termo de Ajustamento de Conduta, no qual ela foi responsabilizada pela construção de uma estação de tratamento de toda a água que passa por baixo dessa área de terra. Mesmo assim, a Shell nunca admitiu qualquer contaminação ou vazamento de drins.

Com essa denúncia, o fato vem ao conhecimento público e ganha grande destaque na imprensa local e nacional devido à forte repercussão, indignação e revolta dos trabalhadores, dos moradores do Recanto dos Pássaros e de toda a população da região. Hoje, a antiga planta da Shell pertence à Basf, que a comprou da Cyanamid no ano de 2000.

Para defender seus direitos e responsabilizar a Shell Brasil S.A. por esse crime de contaminação, os hoje 844 ex-trabalhadores da empresa formaram a Comissão de Ex-Trabalhadores da Shell que, juntamente com a Regional de Campinas do Sindicato Químicos Unificados vem atuando em várias frentes nesse trabalho, nos campos da saúde, do jurídico e em ações políticas.

A Shell se recusa a negociar a realização de exames independentes e confiáveis em seus ex-trabalhadores

Preocupado com as denúncias feitas, a princípio pelos moradores e posteriormente pelos ex-funcionários da ocorrência de contaminações por produtos químicos provenientes da fábrica da Shell Brasil S.A. localizada em Paulínia, a Regional de Campinas do Sindicato Químicos Unificados buscou a empresa para tratar o assunto com a seriedade que ele merece. Junto ao sindicato, dessas tentativas vem participando a Comissão de Ex-Trabalhadores da Shell, formada pelos ex-funcionários da empresa após as denúncias de contaminação virem a público.

Desde o começo do ano de 2001 o sindicato procurou estabelecer contato direto com a Shell e, depois de muitas tentativas infrutíferas, somente conseguiu algo concreto quando foi marcada uma reunião na sede da entidade, em Campinas, no dia 5 de maio de 2001. Nesse dia foi entregue aos representantes da empresa uma pauta de reivindicações contendo os seguintes pontos: 1) o acesso aos prontuários, exames e estudos de saúde realizados em todos os trabalhadores; 2) a garantia de exames de saúde específicos, de qualidade e confiança dos trabalhadores, dando conta da condição atual de saúde dos mesmos; 3) a listagem de todos os trabalhadores, ex-funcionários ou não, que laboraram na planta de Paulínia; 4) informações sobre substâncias, produtos e resíduos manipulados no Centro Industrial Shell Paulínia – CISP.

No dia 31 de maio, a Shell atendendo às reivindicações, informou que: 1) o acesso aos prontuários somente poderia ser feito mediante a apresentação de autorização expressa do trabalhador, com indicação do profissional médico a quem os documentos seriam entregues; 2) somente garantiria a realização de exames após investigação e levantamento de dados que dessem conta da vida laboral do ex-funcionário e, uma vez identificado, seria avaliado em conjunto com o sindicato e Comissão de Ex-Trabalhadores a necessidade ou não da realização de exames; 3) nesse dia a empresa entregou uma lista dos ex-empregados que trabalharam na unidade de Paulínia, desde 1977 até a data atual; 4) forneceu uma listagem das substâncias, produtos e resíduos manipulados e produzidos na sua unidade em Paulínia.

Posteriormente, no que diz respeito à entrega dos prontuários médicos aos ex-funcionários, a Shell concordou em fornecê-los àqueles que se dirigissem pessoalmente ao consultório médico, independentemente de submetê-los à exames. Soube-se mais tarde, através de declarações entregues a alguns pacientes solicitantes, que tais prontuários médicos não se encontrariam mais em poder da Shell. Convém aqui lembrar que a guarda, por um período de vinte anos, destes documentos decorre de obrigação prevista na legislação (NR 7).

Shell faz exames insuficientes e se recusa a assinar protocolo único

A Shell, no entanto, a partir daí, radicaliza quanto à forma de se estabelecer um protocolo único entre a empresa o sindicato e a comissão para a avaliação clínica dos trabalhadores na medida em que ela, assistida por seu departamento médico, apresentou uma proposta técnica que se afigura flagrantemente insuficiente para as necessidades que o caso requer.

Isto porque, diante da complexidade do tema abordado, demonstra-se primordial definir, científica e metodologicamente, as doenças, lesões, males ou quaisquer alterações – físicas, fisiológicas, metabólicas, psíquicas, mentais ou neurológicas – que possam ser causadas por exposição, inalação, contato, ingestão de drins e derivados, metais pesados, hidrocarbonetos policíclicos, dioxinas e furanos, sem prejuízo de outros elementos que possam interferir, direta ou indiretamente, no diagnóstico suspeito de doenças daí decorrentes. E a Shell, desde então, mantém-se firme na negativa em buscar, conjuntamente, essas definições. Quer impor, de qualquer forma, a sua.

Buscando se aproximar ao máximo dos objetivos acima, a Regional de Campinas do Sindicato Químicos Unificados, através de seu assistente médico, elaborou um protocolo médico próprio (na íntegra em nossa Ação Civil Pública), o qual, além de mais completo e abrangente, prioriza a realização de um trabalho em conjunto, sob o controle e ingerência dos próprios trabalhadores (representados pela Comissão de Ex-Trabalhadores), da entidade sindical e da empresa Shell, sendo essas duas últimas assistidas por seus departamentos médico e por suas assessorias técnicas.

Diante dos pontos de discordância travados na questão protocolos médicos, o sindicato buscou, ainda no final de 2001, a realização de reunião em conjunto com a Shell, contemplando a feitura de um método de trabalho único e comum, o que até a presente data não se revelou possível por omissão acintosa e deliberada da empresa.

Finalmente, como última tentativa de conciliação, realizou-se no dia 27 de junho de 2002, na Câmara dos Deputados, em Brasília, Audiência Pública de iniciativa da Comissão de Seguridade Social e Família, cujo tema principal abordado foi: “debater a situação dos ex-funcionários da Shell Brasil S.A. em função da ocorrência de contaminação por atividade da empresa em Paulínia/SP”.

Todavia, todos os esforços da Regional de Campinas do Sindicato Químicos Unificados no sentido de buscar uma solução negociada e de consenso para os pontos conflitantes foram em vão. Isso marcantemente por radicalização da empresa em manter a sua posição como única e verdadeira, ignorando qualquer outra possibilidade de entendimento ou necessidades diferenciadas, quer do ponto de vista político ou do ponto de vista científico. Assim outra alternativa não restou ao sindicato que a de mover uma Ação Civil Pública contra a Shell Brasil S.A., que foi protocolada no dia 15 de agosto de 2002 na Justiça do Trabalho em Paulínia.

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