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“É urgente a necessidade de um impeachment”

Fernando Aith, professor titular da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo – FSP/USP: Bolsonaro cometeu vários crimes comuns e de responsabilidade

Pesquisa, coordenada por Aith, analisou todos os diários oficiais da União e dos Estados em 2020. Coletou ainda todas as normas que tratam da resposta brasileira à Covid. “São tantas normas que tivemos que deixar os municípios para um outro momento. Somente a União, em 2020, publicou 3.049 normas jurídicas específicas para a pandemia. Com eficácia e resultados bastante questionáveis”, afirma.

Esta fúria de leis reflete o descalabro da resposta brasileira à pandemia: mais de uma a cada dez pessoas mortas pela doença no mundo encontram-se no Brasil; a vacinação ainda não acontece de forma coordenada e organizada no país; a presidência da república mantém a postura negacionista, renunciando aos seus deveres mais elementares sobre a coordenação do Sistema Único de Saúde (SUS).“Onde há excesso de normas há pouco direito”, diz.

A equipe de pesquisa é coordenada por Aith, em conjunto com as professoras Deisy Ventura (FSP/USP) e Rossana Reis (FFLCH/USP). Conta ainda com pesquisadores da USP da área do direito, da epidemiologia e da saúde pública: Fredi Quijano, Camila Lissa Asano; Tatiane Bomfim Ribeiro; André Bastos Ferreira; Alexia Viana da Rosa ; Alexsander Silva Farias; Giovanna Dutra Silva Valentim; Lucas Bertola Herzog.

Unificados| A pesquisa revelou a existência de uma estratégia de propagação do vírus, promovida e liderada pelo presidente. Qual foi a motivação da pesquisa e o que foi considerado para chegar a essa conclusão?

Fernando Aith – As 3.049 normas relativas à Covid-19 coletadas por nossa pesquisa no âmbito da União corroboram a ideia de que onde há o excesso de normas há pouco direito. Trata-se de um acervo normativo que resulta do embate entre a estratégia de propagação do vírus conduzida de forma sistemática pelo governo federal, e as tentativas de resistência dos demais Poderes, dos entes federativos, de instituições independentes e da sociedade.

A linha do tempo que publicamos na décima edição do Boletim Direitos na Pandemia, disponível na página do Centro de Pesquisas em Direito Sanitário (cepedisa.org.br), que divulga os resultados da pesquisa, demonstra a relação direta entre os atos normativos federais, a obstrução constante às respostas locais e a propaganda contra a saúde pública promovida pelo governo federal.

Outro artigo do mesmo boletim, dedicado ao estudo das atividades essenciais, é representativo do desafio no qual se encontra a cidadania brasileira, que é o de saber a que norma, afinal, deve obedecer. Parafraseando uma fórmula clássica do debate jurídico, podemos afirmar que, diante da pandemia, o direito brasileiro tem servido tanto como escudo que protege os direitos humanos, como a espada que os ataca e ameaça, pois normas e decisões judiciais têm servido a ambos papéis.

Unificados| Como as fake news, declarações e ações do governo federal contribuíram para as mais de 200 mil mortes no Brasil pela covid-19?

Fernando Aith – Podemos destacar algumas que chocam mais pela violência, caracterizada não só por declarações em redes sociais, mas também (e principalmente) pela sua institucionalidade representada nas normas jurídicas da União coletadas.

Os povos indígenas foram, sem dúvida, os que mais sofreram. Já em março, o Ministério da Saúde apresentou um Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) em Povos Indígenas que não previa medidas concretas, cronograma ou definição de responsabilidades, além de não contar com a participação de comunidades indígenas. Em liminar de 08/07, o Supremo Tribunal Federal (STF) determina adoção de medidas como a criação de sala de situação, barreiras sanitárias, plano de enfrentamento da Covid-19, contenção de invasores e acessibilidade à saúde própria ou diferenciada para indígenas aldeados e não aldeados, estes na falta de vagas no Sistema 7 Único de Saúde (SUS)

Além disso, a Portaria FUNAI n. 419 permitiu às coordenações regionais conceder autorizações em caráter excepcional para a realização de atividades essenciais em comunidades indígenas isoladas. Foi modificada pela Portaria no 435 de 20/03, após Ministério Público Federal (MPF) apontar que ação de contato por instância sem capacidade legal e técnica para tomar decisões referentes aos povos isolados pode agravar a exposição à covid-19 de comunidades que já têm pouca ou nenhuma capacidade de resposta imunológica ao vírus

Como se não bastasse, pela Mensagem n. 378, PR veta 14 dispositivos da Lei no 14.021 de 07/07/2020 que determina medidas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia de Covid-19. Entre os vetos, foram retiradas proteções básicas como o acesso com urgência a seis serviços gratuitos e periódicos: água potável, materiais de higiene e limpeza, leitos hospitalares e de UTIs, ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea, materiais informativos sobre a covid-19, e internet nas aldeias.

Em sua estratégia de propagação do virus e suposta “proteção” da economia o Presidente da República (PR) publica Despacho no Diário Oficial da União (DOU) que modifica a Mensagem n. 374 para fazer novos vetos à Lei no 14.019, que já havia sido promulgada e publicada, apesar da expiração do prazo de 15 dias úteis para exercício do direito de veto em 02/07.

Os novos vetos suprimem a obrigação dos estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia de fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, (ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho) e sua obrigação de afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitida são mesmo tempo dentro do estabelecimento. Veta ainda a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.

Em 03/08, STF concede liminar restabelecendo a vigência dos dispositivos vetados, entendendo que o “exercício renovado” do poder de veto não está conforme a Constituição Federal; que veto, após manifestado, é insuscetível de retratação; e que “a inusitada situação dos autos” gera forte insegurança jurídica, dificultando “identificação de qual é o direito vigente”.

No que se refere à proteção dos grupos sociais mais vulneráveis economicamente, pela Mensagem n. 268 o PR veta dispositivos da Lei n. 13.998 que ampliavam alcance do auxílio emergencial a pescadores artesanais, taxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, entregadores de aplicativo, profissionais autônomos de educação física, ambulantes, feirantes, garçons, babás, manicures, cabeleireiros e professores contratados que estejam sem receber salário, entre outras mudanças que trariam maior proteção social.

Unificados | E, agora, com a falta de um plano sério, gestão e competência para a vacinar a população, é possível dizer que o Bolsonaro cometeu e continua cometendo crimes de responsabilidade?

Fernando Aith – Sim, é possível afirmar que o Presidente cometeu crimes de responsabilidade e, também crimes comuns. Nesse período, o sistema de justiça brasileiro funcionou na medida do possível, mas não foi suficiente para responsabilizar o Chefe do Poder Executivo Federal pelos seus desmandos. Nesse sentido, nossas instituições políticas e judiciárias de controle não estão funcionando a contento.

O STF foi muito importante para barrar medidas mais radicais e equivocadas do governo Bolsonaro no combate à pandemia, como no reconhecimento da autonomia dos Estados e Municípios para atuar no campo da saúde, na exigência para que o Governo apresentasse planos para a saúde indígena e para a contenção da pandemia em nível nacional, dentre outras medidas importantes. Agora, no que se refere à responsabilização do PR pelos seus atos e omissões, aí o sistema de justiça falhou e vem falhando miseravelmente.

De um lado, os crimes de responsabilidade já amplamente identificados, com robustas provas documentais e normativas, somente podem prosperar se o Presidente da Câmara dos Deputados der início ao processo de impeachment. Rodrigo Maia não fez isso, sentou em cima de mais de sessenta pedidos de impeachment contra Bolsonaro que estavam aguardando sua apreciação e encaminhamento. Agora, com o novo presidente da Câmara, aliado do Presidente, esta via de responsabilização fica ainda mais distante.

De outro lado, a Procuradoria Geral da República foi ocupada por um aliado do Presidente que já verbalizou que não pretende processa-lo por crimes comuns, por mais bárbaros que esses se configurem. Agora mesmo, com relação à tragédia de Manaus, ele optou por abrir inquérito somente contra o Ministro da Saúde, como se este não estivesse ali a mando de seu superior hierárquico, o PR.

Nesse sentido, pode-se dizer que a democracia brasileira está sangrando em seu sistema de justiça, que não está funcionando a contento e vem sendo atacado por dentro (vale lembrar da entrada de Sérgio Moro no governo, logo após ser o Juiz responsável por colocar o principal adversário de Bolsonaro nas eleições na cadeia; depois disso a saída de Sérgio Moro do Ministério da Justiça, denunciando o aparelhamento da PF no RJ; lembrar que Augusto Aras não estava na lista tríplice do MPF e ainda assim foi alçado ao posto de PGR; são muitos os indícios de que o sistema de justiça está se deteriorando em sua composição e imparcialidade).

Unificados | Diante desse desgoverno, qual é a importância e a necessidade de um impeachment?

Fernando Aith – É urgente a necessidade de um impeachment ou de um afastamento do Presidente por meio da abertura de um processo por crime penal comum pelos seus atos e omissões. As consequências mais imediatas na manutenção de Bolsonaro na presidência do país são associadas às futuras mortes evitáveis e também ao sofrimento dos grupos vulneráveis que estão mais diretamente pagando o preço com vidas e sequelas por estas violações. Muitos deles não estarão aqui para serem reparados, porque estarão mortos.

As penalidades previstas para o descalabro que estamos vivenciando são muitas. Foram identificados crimes de responsabilidade e crimes comuns do PR e vários de seus assessores mais diretos. No entanto, o sistema de justiça não está funcionando bem em nossa frágil democracia, seja no Legislativo (via impeachment) seja no Judiciário (via crimes comuns).

Essa ausência de respostas nacionais abre caminho para talvez, prosperarem as denúncias apresentadas contra o Presidente Jair Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional.

O futuro tem um encontro marcado com estas autoridades públicas pelo que estão fazendo no presente. Um dia, espero, serão devidamente responsabilizados pelos crimes que estão cometendo.

Precisamos urgentemente resgatar o nosso Estado Democrático de Direito, a independência do Ministério Público Federal e dos órgãos do Poder Judiciário, a independência e harmonia do Poder Legislativo, a transparência dos atos estatais e o vigor de nossa sociedade civil, que está imobilizada pela pandemia, mas continua viva.

Unificados | Como a pesquisa analisa daqui para frente? Com base nos dados coletados, quais os riscos que a população ainda pode sofrer com o negacionismo e sem uma gestão competente em relação à vacinação da população?

Fernando Aith – A pesquisa continuará coletando e analisando as normas jurídicas publicadas pela União e por todos os Estados brasileiros durante a pandemia. Será um material valioso para compreendermos como anda o nosso Estado Democrático de Direito e de que forma os governos se comportaram durante a pandemia. Servirá para aperfeiçoarmos nosso Estado e, também, como prova documental das eventuais ações e omissões das autoridades públicas durante esse período, para futuras responsabilizações.

Mais importante, servirá como uma base de dados fundamental para aprendermos com os nossos erros e evitarmos os mesmos erros no futuro.

Adotar as políticas de saúde básicas para a contenção da pandemia, já cantadas em versos, prosas e documentos técnicos pela Organização Mundial de Saúde, é um imperativo. Distanciamento social, uso de máscaras, higiene pessoal e dos ambientes, vacinação em massa, são os únicos caminhos para a contenção das infecções e mortes. Se o governo federal mantiver sua postura negacionista e sua ativa ação para sabotar os esforços que alguns Estados e Municípios ainda tentam fazer visando uma redução do número de mortes e infecções, certamente chegaremos, em breve, aos 300 mil mortos, sem que a maioria da população brasileira esteja imunizada.

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