por Intersindical Central da Classe Trabalhadora
Derrotado na terça-feira (18) à noite, o governo Temer rapidamente se recompôs e aprovou na noite de quarta-feira (19), por 287 votos a 144, o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6.787/16). Na noite anterior, o plenário havia rejeitado o regime de urgência, pois o pedido obteve o apoio de apenas 230 deputados, quando o necessário seria 257.
Logo depois de anunciar a votação, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi cercado por oposicionistas aos gritos de “golpe, golpe, golpe”.
Com a aprovação do regime de urgência, não será possível pedir vista ou emendar a matéria na comissão especial que analisa o texto substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que nada mais é do que uma nova redação do projeto, bem mais prejudicial aos trabalhadores.
Emendas
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) anunciou, após a aprovação do requerimento, que o prazo para emendas ao texto da reforma trabalhista ficará aberto até segunda-feira (24) à tarde. A votação na comissão especial, segundo ele, deve ocorrer na terça-feira (25). Já a votação em plenário terá início na quarta-feira (26).
O governo orientou sua bancada de apoio na Câmara a inverter a prioridade e votar a “reforma” trabalhista antes da “reforma” da Previdência.
A principal mudança nas atuais regras é permitir a chantagem do patronato, uma vez que os acordos coletivos assinados entre empregados e empresas vão se sobrepor às leis, em todas as áreas econômicas e envolvendo todas as categorias profissionais.
Absurdos da proposta
1) permissão de trabalho insalubre para gestantes (a não ser que disponha de laudo médico indicando o contrário)
2) almoço de 30 minutos
3) férias poderão ser divididas em 3 períodos
4) Trabalho intermitente: serão permitidos “contratos móveis”, onde pessoas ficam à disposição do patrão e são remuneradas apenas pelas horas ou dias da semana trabalhados
5) Jornada de 12h por 36h
6) Obstáculos ao acesso à jurisdição trabalhista, com tabelamento de indenizações e segurança jurídica aos patrões
7) Enfraquecimento e eliminação da fonte de custeio das entidades sindicais, com o fim do imposto sindical
8) Fim da obrigação de empregadores pagarem pelo tempo de deslocamento dos funcionários.