A convenção coletiva do setor químico, com data-base em primeiro de novembro, foi assinada entre os sindicatos filiados à Fetquim (Federação dos Trabalhadores do Ramo Químico do Estado de São Paulo) e patronal em São Paulo. Os salários terão reajuste de 4,77%, que é o percentual integral do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no acumulado do ano.
Uma vitória importante foi a manutenção dos direitos sociais da convenção coletiva, que valem até outubro de 2021. A CCT é que protege os trabalhadores e trabalhadoras da retirada dos direitos, inclusive de todos os ataques da reforma trabalhista.
“Com todos os ataques e as dificuldades que os trabalhadores têm sofrido, garantir a aplicação de 100% do INPC teria menor impacto nesse momento. Vamos seguir organizados e na luta para conquistarmos melhores condições e avançar o máximo possível nas pautas específicas das fábricas”, diz Nilza Pereira, dirigente da Regional Osasco.
A Campanha Salarial do Setor Químico 2020 ficou definida assim:
– Reajuste de 100% do INPC em 4,77% para os salários nominais até o teto de R$ 8.745,46.
– Para os salários nominais superiores ao teto de R$ 8.745,46 será acrescido o valor fixo correspondente a R$ R$ 417,16
– Salário Normativo para empresas com até 49 trabalhadores: R$ 1.672,10
– Salário Normativo para empresas acima de 50 trabalhadores: R$ 1.715,20
– Manutenção das cláusulas sociais na CCT
Negociação de Participação nos lucros
Devido à pandemia e pelo fato das empresas adotarem a MP 936, que permitiu a redução de jornada e de salário, a proposta da patronal foi de redução no valor da PLR. No entanto, os sindicatos resistiram ao máximo e a Fetquim negociou todas as possibilidades para o menor impacto possível para os trabalhadores e trabalhadoras.
Desta forma, foi possível incluir uma cláusula que abre a possibilidade de negociação dos valores de PLR até abril de 2021. Assim, será possível recompor a redução nas empresas onde não tiveram impactos da crise e não tem acordo próprio. O sindicato reivindica o pagamento do valor integral e aplicar a redução somente naquelas empresas que de fato usaram a medida provisória, depois de comprovar que houve problemas financeiros devido à pandemia.
A redução se aplica apenas e somente para quem não tem acordos específicos. Nas empresas que sofrerem impactos da crise sanitária e com menos de 49 trabalhadores, o valor será de R$ 750,00 e, nas empresas com mais de 50 trabalhadores, o valor será de $ 850,00.