Quando pensamos sobre as diversas formas de violência (físicas, verbais, institucionais e etc) sofridas pelas populações LGTBI+ há a necessidade de pensá-las sob prismas diferentes.
São poucos dados oficiais sobre o assunto no Brasil, mas é fato que essas violências existem! O Grupo Gay da Bahia, que desde a década de 1980 atua em prol dos direitos de cidadania dos homossexuais, anualmente elabora relatórios sobre “Mortes violentas de LGBT+ no Brasil”.
A edição sobre 2019 aponta que a “cada 26 horas um LGBTI+ é assassinado ou se suicida vítima da LGBTfobia, o que confirma o Brasil como campeão mundial de crimes contra as minorias sexuais”, foram 297 homicídios e 32 suicídios que vitimaram pessoas desse público.
Victor Serra, pesquisador no tema, ensina em seu livro que “travestis não estão a salvo à luz do dia, nem em espaços públicos nem privados, e tampouco estão a salvo de noite. (…) são espancadas e mortas na rua, em bares e em casa, por namorados, clientes e desconhecidos”.
Contudo, apesar dessa endêmica violência contra pessoas LGBTI+, o Congresso Nacional Brasileiro permanece adormecido quanto ao tema e não edita leis criminais relacionadas a essas vítimas.
Essa estagnação legislativa motivou a propositura de duas ações no Supremo Tribunal Federal, onde se pedia ao STF que fossem criminalizadas “todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente das ofensas (individuais e coletivas), dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero da vítima”.
O primeiro ministro a votar, Celso de Mello, fez um longo voto (155 páginas!!) e foi acompanhado em seu entendimento pela maioria dos ministros. Lembrou que o STF, mais de uma vez, reconheceu o direito à autodeterminação do próprio gênero ou à definição de sua orientação sexual e que “não tolera a prepotência dos governantes, não admite os excessos e abusos que emanam de qualquer esfera dos poderes” e que o tribunal “não se curva a pressões de grupos sociais majoritários que buscam impor exclusões e negar direitos a grupos vulneráveis”.
Ao final, o STF reconheceu que práticas homotransfóbicas podem configurar crimes de racismo e que, em um homicídio, torna a motivação do assassinato torpe (que causa nojo), o que implica no aumento de sua pena e torna-o crime hediondo.
O julgamento do STF é um passo importante. Mas a principal mudança há de ser social, na população e, em especial, nos agentes políticos. Essa mudança passa pelo discurso; pelas ações do dia a dia; pela adoção de sérias políticas públicas (nas mais diferentes áreas e esferas do poder); pela empatia e pela alteridade que devemos ter com as diferenças de toda e de qualquer pessoa.
Por Antonio Carlos Bellini que escreve a coluna Direito e Cidadania do jornal do Unificados. É advogado criminalista e sócio do escritório Bellini Júnior & Vilhena Sociedade de Advogados, que atende normalmente por agendamento na sede do sindicato em Campinas ou por videoconferência no período de quarentena.
CCT defende comunidade LGBTI+
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor químico e do farmacêutico conta com uma cláusula específica para a união estável de pessoas do mesmo sexo. Na CCT dos químicos é a cláusula 38ª e na dos farmacêuticos a 49ª, diz que os benefícios concedidos aos dependentes legais do (a) trabalhador (a) são extensivos ao parceiro(a) de união estável de pessoas do mesmo sexo. Nesse casso, exceto quando não for possível comprovadamente por condições específicas negociadas com os fornecedores.
Além da Convenção Coletiva, está no plano de lutas do Químicos Unificados a luta e a defesa pelo fim de todas as formas de opressões, com uma sociedade aberta como base para o pleno desenvolvimento humano. Assim, o combate ao racismo, a LGBTfobia e à opressão das mulheres é tarefa fundamental do sindicato.