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Violências contra mulheres

Dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, é o momento de reflexões acerca das lutas históricas das mulheres por melhores condições pessoais e profissionais, pelo fim da discriminação, bem como de igualdade de gênero.

E, nessa reflexão, impossível não falar sobre a violência contra a mulher. O problema tem raízes históricas, mas ainda se mostra atual: no ano passado, o Brasil registrou mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher, sendo 72% referente, somente, à violência doméstica e intrafamiliar; em média 300 vítimas por dia, uma denúncia a cada 5 minutos. E, a esses números, devemos somar às violências que sequer vão parar nas estatísticas. Lastimável!

Em 1994, países membros da Organização dos Estados Americanos, inclusive o Brasil, firmaram uma Convenção Internacional para punir e erradicar violências contra as mulheres. Lá, entendeu-se “por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por ser omisso quanto à violência doméstica, que tem profundas relações com a violência contra a mulher. Dessa condenação, veio a Lei Maria da Penha.

Porém, ainda que exista uma legislação sobre o tema, os números mostram que existe uma real necessidade de mais ações que permitam mudar esse cenário.

Antonio Carlos Bellini Júnior e Vitória Colli são advogados em Bellini Júnior e Vilhena Sociedade de Advogados
Antonio Carlos Bellini Júnior e Vitória Colli são advogados em Bellini Júnior e Vilhena Sociedade de Advogados

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