Departamento jurídico buscará por meio judicial a reintegração da trabalhadora da Pax Lubrificante, de Campinas
Trabalhadora da Pax Lubrificante, localizada em Campinas, foi demitida mesmo apresentando documento comprovando estar gestante. No dia da demissão ela ainda não sabia, porém, na rescisão ela já levou a documentação. Mesmo assim, a empresa fez o desligamento, o que mostra total falta de respeito da empresa com os direitos da trabalhadora. No início, a Pax propôs o retorno da trabalhadora em uma jornada que o sindicato não aprova e que não tem acordo. Após a intervenção do Químicos Unificados, a empresa chegou até a concordar em mudar para outra jornada e com melhores condições de trabalho, por exemplo, em uma área com ar-condicionado. No entanto, a Pax desistiu e optou por não mais readmitir a trabalhadora. Diante dessa intransigência da empresa, o departamento jurídico do sindicato buscará por meios judiciais a reintegração da trabalhadora. Tanto a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) como a nossa CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A nossa CCT tem um capítulo específico sobre os direitos das gestantes por exemplo, as empresas proporcionarão às trabalhadoras ambiente e condições de trabalho compatíveis com seu estado.. O Químicos Unificados defende o direito de todas as trabalhadoras! Juntos somos mais fortes!