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SINDICATO APOIA TRABALHADORA GRÁVIDA DEMITIDA

Departamento jurídico buscará por meio judicial a reintegração da trabalhadora da Pax Lubrificante, de Campinas

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Trabalhadora da Pax Lubrificante, localizada em Campinas, foi demitida mesmo apresentando documento comprovando estar gestante. No dia da demissão ela ainda não sabia, porém, na rescisão ela já levou a documentação. Mesmo assim, a empresa fez o desligamento, o que mostra total falta de respeito da empresa com os direitos da trabalhadora. No início, a Pax propôs o retorno da trabalhadora em uma jornada que o sindicato não aprova e que não tem acordo. Após a intervenção do Químicos Unificados, a empresa chegou até a concordar em mudar para outra jornada e com melhores condições de trabalho, por exemplo, em uma área com ar-condicionado. No entanto, a Pax desistiu e optou por não mais readmitir a trabalhadora. Diante dessa intransigência da empresa, o departamento jurídico do sindicato buscará por meios judiciais a reintegração da trabalhadora. Tanto a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) como a nossa CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A nossa CCT tem um capítulo específico sobre os direitos das gestantes por exemplo, as empresas proporcionarão às trabalhadoras ambiente e condições de trabalho compatíveis com seu estado.. O Químicos Unificados defende o direito de todas as trabalhadoras! Juntos somos mais fortes!

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