Hoje, 13 de dezembro, são 45 anos da edição em 1968 do Ato Institucional (AI 5) nº 5 pela ditadura militar. Ele é considerado como um novo golpe dentro do golpe militar ocorrido em 31 de março de 1964. Com ele, teve então início na ditadura o período conhecido como os anos de chumbo.
Na sequência, uma edição de informações sobre o Ato Institucional imposto à sociedade brasileira pelo então presidente-general-ditador Arthur da Costa e Silva, publicados pelo UOL e pelo Última Instância . Neste último, o especial À Espera da Verdade foi produzido pelo jornalista Vitor Sion, do site Opera Mundi.
[Download não encontrado.] ou na imagem acima e veja também 10 coisas que você, nós, todos os brasileiros, não poderíamos fazer hoje se o AI 5 ainda estivesse em vigência.
História
O dia 13 de dezembro entrou para a história do Brasil há 45 anos com a implementação do Ato Institucional nº 5.
Diferentemente do que se pode imaginar, no entanto, o símbolo do endurecimento da ditadura militar brasileira não foi uma medida intempestiva ou revanchista do presidente Arthur da Costa e Silva (1967-1969) contra o Congresso, pelo veto à abertura de processo contra o deputado opositor Márcio Moreira Alves.
A narrativa mais tradicional desse período da história diz que o ato foi uma resposta à resistência da Câmara em processar Moreira Alves, que defendera, meses antes, um boicote às comemorações de Sete de Setembro. Seria necessário que cada pai, cada mãe, se compenetrasse de que a presença dos seus filhos nesse desfile é o auxílio aos carrascos que os espancam e os metralham nas ruas, disse o deputado na tribuna da Câmara. E, num trecho que ficou famoso: Aquelas que dançam com cadetes e namoram jovens oficiais. Seria preciso fazer hoje, no Brasil, que as mulheres de 1968 repetissem as paulistas da Guerra dos Emboabas e recusassem a entrada à porta de sua casa àqueles que vilipendiam-nas.
LEIA AQUI a íntegra dos discursos emblemáticos de Moreira Alves antes do AI-5
Mas o documento que fechou o Poder Legislativo, extinguiu o habeas corpus e autorizou a censura à imprensa já estava pronto muito antes do discurso de Moreira Alves e, inicialmente, tinha conteúdo ainda mais repressivo do que o aprovado por Costa e Silva.
Em julho já se discutia endurecer a repressão
Desde julho de 1968, a cúpula civil e militar do governo discutia o recrudescimento da legislação de exceção (revolucionária, conforme o discurso oficial) para evitar o sucesso daquilo que chamavam contrarrevolução. O país vivia, desde a morte do estudante Edson Luís, no restaurante Calabouço, no Rio de Janeiro, em março, uma grande onda de manifestações, que ao mesmo tempo se antecipou e se alimentou do mítico Maio de 1968 francês.
Em duas reuniões, nos dias 11 e 16 de julho de 1968, os integrantes do Conselho de Segurança Nacional foram chamados por Costa e Silva a opinar sobre o conteúdo de uma nova medida, que teria o objetivo de interferir na cobertura da imprensa e conter a subversão.
As discussões foram marcadas pela divergência entre dois presidentes do Brasil: Costa e Silva e o então chefe do SNI (Serviço Nacional de Informações), Emilio Garrastazu Médici. Já no início do primeiro encontro, registrado na ata da reunião, Costa e Silva faz um alerta aos seus conselheiros:
Costa e Silva: O documento que os senhores membros do Conselho de Segurança Nacional têm em mãos é de caráter ultrassecreto, de modo que deve ser manuseado com a devida cautela…
Ministro dos Transportes [coronel Mario Andreazza, que em 1984 tentaria disputar a Presidência da República pelo PDS, perdendo a convenção do partido governista para Paulo Maluf]: Ele será recolhido?
Costa e Silva: Será recolhido como precaução, no entanto, se algum Ministro desejar uma leitura mais demorada, o fará sob essa condição de ultrassecreto. Este documento é uma análise feita à luz de informações positivas, muito bem estudadas e triadas, que levam conclusões, embora não devamos entender que haja algo alarmante.
Ao retomar a discussão cinco dias depois, o presidente foi ainda mais claro em suas palavras. Nós estamos aqui justamente para decidir se o momento impõe medida de exceção ou não.
A posição de Médici era a de que se tornava necessário tomar, sem tardança, medidas concretas de segurança, agindo energicamente contra os elementos que ameaçam a integridade do governo e causam desassossego popular. De acordo com o então chefe do SNI, o Brasil vivia uma guerra devido à tentativa de conquista do poder por forças subversivas, algo que não é exclusivo de nosso país.
O acusado é que deveria provar sua inocência
O voto de Médici favorável ao AI-5 já em julho de 1968 foi acompanhado por outros seis conselheiros, sendo a fala do ministro da Aeronáutica, Marcio de Souza e Mello, aquela que mais claramente caracterizou os objetivos dessa ala do governo.
Falta uma regulamentação ou uma legislação subsidiária que, ao invés de obrigar o Estado a provar que o indivíduo transgrediu essas leis ou violou os princípios fundamentais, atue sob o efeito do delito flagrante, atribuindo-se ao indivíduo provar que não transgrediu e não um processo em que o Estado tem de ir colher provas para levar a julgamento, com toda aquela série de recursos protelatórios que prejudicam os resultados.
A defesa pela implementação do AI-5 já em julho de 1968 não foi feita exclusivamente pelos ministros militares, como parte da imprensa noticia até hoje. Luiz Antonio da Gama e Silva (Justiça), Antonio Delfim Netto (Fazenda) e Ivo Arzua Pereira (Agricultura) também apoiaram a criação de um Ato Institucional cinco meses antes do que realizado por Costa e Silva.
Salvar a revolução e … a felicidade do povo
Dentre as falas desses três conselheiros, a que chama mais atenção é a de Gama e Silva, com duras críticas ao Poder Judiciário (Lá encontramos inimigos figadais da Revolução, que são contra nós, que no momento oportuno de lá não foram afastados como deveriam ter sido) e a defesa aberta da censura à imprensa. Gama e Silva conclui: O que nós sentimos, Senhor Presidente, é que toda essa legislação que está aí é insuficiente. […] Essa legislação não nos dá os elementos necessários para que possamos restaurar os princípios e os propósitos da Revolução. […] Não vejo outro remédio se não retornarmos às origens da Revolução e, através de um Ato Adicional à atual Constituição, darmos, ao Poder Executivo, os meios necessários para salvar a Revolução e com ela a felicidade, o bem-estar do nosso povo e a democracia pela qual nos batemos.
Mais detalhes sobre o momento histórico
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Comissão Nacional da Verdade apura as
violações dos direitos humanos de 1946 a 1988,
com destaque na ditadura militar (1964/1985
A Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi criada pela Lei 12528/2011 e instituída em 16 de maio de 2012. A CNV tem por finalidade apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.
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