xx
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região/Campinas-SP
A EMS Farmacêutica teve sua condenação a pagar multa de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos morais a um trabalhador confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região Campinas/SP. Ele já havia sido condenada no mesmo processo pelo Juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia.
A condenação se deveu ao fato de um representante da farmacêutica ter espalhado, entre os demais trabalhadores, após o pedido de demissão de um funcionário, que este teria falsificado a assinatura em um atestado médico.
Na decisão do TRT 15ª Região afirma que O comportamento da empresa em permitir que referidas informações acerca do reclamante (o trabalhador ofendido) se tornassem públicas provocou comentários e boatos, inclusive suspeitas quanto à sua honestidade e à prática de ato ilícito, o que é suficiente para caracterizar violação à intimidade, à honra e à dignidade do trabalhador.
A condenação na íntegra
SIGA ESTE ENDEREÇO para ler a condenação na integra, diretamente no site do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Campinas/SP.