Os representantes das empresas farmacêuticas subiram para 7% a proposta de reajuste salarial o que significa perto de 1,5% de aumento real na reunião de negociação realizada na tarde de hoje (28/03/14) com os sindicalistas, em São Paulo.
No dia 26 a proposta da patronal fora de 5,62% (a previsão da inflação), índice rejeitado de imediato pelos dirigentes sindicais.
Quanto à licença maternidade, a proposta é de que ela seja desde já elevada para o período de 180 dias nas empresas com mais de 250 trabalhadores. Pela anterior, feita no dia 26, ela seria implantada apenas nas empresas com mais de 500 trabalhadores.
A proposta patronal completa
7% de reajuste salarial para quem recebe até o teto de R$ 6.300,00. O índice corresponde a perto de 1,5% de aumento real mais a reposição da inflação nos últimos 12 meses, que é estimada em 5,6% e deverá ser divulgada oficialmente em 10 de abril, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
R$ 441,00 fixos de aumento real para quem recebe acima do teto de R$ 6.300,00.
R$ 740,00 de abono para todos trabalhadores.
R$ 1.155,00 de piso salarial nas empresas com até 100 trabalhadores, um aumento de 10,02% em relação ao valor vigente.
R$ 1.300,00 de piso salarial nas empresas com mais de 100 trabalhadores, um aumento de 10%.
PLR (participação nos lucros e resultados) mínima de R$ 1.186,00 nas empresas com até 100 trabalhadores, aumento de 7,03%.
PLR mínima de R$ 1.645,00 nas empresas com mais de 100 trabalhadores, aumento de 7,01%.
R$ 91,09 de cesta básica nas empresas com até 100 trabalhadores.
R$ 144,45 de cesta básica nas empresas com mais de 100 trabalhadores.
180 dias de licença maternidade nas empresas com mais de 250 trabalhadores. A partir de 2015 este período também passa a valer nas empresas com acima de 200 trabalhadores. Em 2016 nas com acima de 100 trabalhadores. E a partir de 2017 o período de 180 dias de licença maternidade será implantado em todas empresas do setor farmacêutico.
Acesso a medicamentos
– Salários até R$ 1.840,08: 80% do valor da nota fiscal até o limite mensal da compra.
– Salários de R$ 1.840,08 a R$ 2.969,42: 50% do valor da nota fiscal até o limite da compra.
– Salários acima de R$ 2.969,42: 30% do valor da nota fiscal até o limite da compra.
– Para salários acima de R$ 5.850,59, o limite do subsídio será o valor fixo de R$ 1.755,17.
Decisão será em assembleia
Serão as trabalhadoras e trabalhadores do setor farmacêutico que irão avaliar e decidir, em assembleia, se aceitam ou não a proposta patronal. Ainda neste final será divulgado o calendário, hora e local destas assembleias.
A data base da categoria é 01 de abril e corresponde ao período aquisitivo de 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2014.