Reconhecido mundialmente como um metal extremamente tóxico, o mercúrio tem causado, ao longo dos séculos, tragédias para a humanidade causando mortes e lesões irreversíveis, muitas das quais incapacitantes e de extrema gravidade. Ele tem provocado sérios problemas de ordem ambiental e de saúde pública, sobretudo à saúde dos trabalhadores. Elevadas concentrações podem ser fatais ao organismo humano e mesmo doses baixas têm causado efeitos adversos ao sistema nervoso central, renal, cardiovascular, imunológico, reprodutivo e outros.
No Brasil não existe legislação específica que abarca os diversos aspectos, de modo a prevenir os riscos advindos do uso de mercúrio em lâmpadas. Entretanto, existem fundamentos legais que dão embasamento para se estabelecer padronizações de procedimentos e exigências. Também não existe determinação legal da quantidade de mercúrio que deve ser utilizada, por tipo de lâmpada, de modo a reduzir os riscos para a vida.
Para suprir esta lacuna, a coordenadora do Programa Nacional de Mercúrio, do Ministério do Trabalho e Emprego/Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, convidou diversas entidades representativas da área governamental e da sociedade para discutir e elaborar um documento em comum acordo. Este documento, aqui divulgado, aborda todos os aspectos preventivos aos riscos relacionados à fabricação, importação e exportação, uso, transporte, descarte, coleta, reciclagem e disposição final de lâmpadas com mercúrio e dar encaminhamentos ao mesmo.
O Sindicato Químicos Unificados e a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq) integraram o grupo de entidades e órgãos governamentais que, ao longo de dois anos, debate a questão e que apresenta o “DOCUMENTO DE RECOMENDAÇÕES A SEREM IMPLEMENTADAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, RELATIVAS ÀS LÂMPADAS COM MERCÚRIO”.
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