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Johnson descumpre ordem judicial e não reintegra dirigente sindical, em S. J. dos Campos

 

A multinacional americana Johnson & Johnson descumpriu na manhã de 02 de abril uma ordem judicial de reintegração da trabalhadora Lídia Lousada Cardoso (foto acima). Lídia é dirigente do Sindicato dos Químicos de São José dos Campos e Região e havia sido demitida arbitrariamente, em fevereiro, junto com outros quatro dirigentes, cujos processos de reintegração aguardam julgamento na justiça do trabalho.

A ordem de reintegração da trabalhadora foi expedida sexta-feira, 30 de março, pela juíza Dra. Antônia Santana da 3º Vara do Trabalho de São José dos Campos. No despacho, a juíza reconhece o direito da dirigente à estabilidade trabalhista por ter sido eleita dirigente sindical em votação direta dos trabalhadores da categoria para o triênio 2009-2012.

Contudo, a empresa se negou a cumprir a determinação judicial, mostrando mais uma vez que a multinacional não acata as leis vigente no país. O Sindicato abriu um B.O. (boletim de ocorrência) no 1º DP de São José dos Campos e vai comunicar à Justiça do Trabalho que a empresa se nega a cumprir a ordem de reintegração da trabalhadora.

O sindicato fez assembleia com os trabalhadores da Johnson & Johnson  para comunicar a reintegração da dirigente, o que é uma vitória para a categoria e para a representatividade dos trabalhadores químicos.

A Johnson fica no Km 154 da rodovia Presidente Dutra, no Jardim das Indústrias.


Moção

O Sindicato dos Químicos de São José dos Campos pede que seja enviada a seguinte moção, para os endereços ao final:

Johnson: Respeite a Justiça brasileira e reintegre imediatamente a trabalhadora Lídia Louzada Cardoso

Por meio desta, exigimos que a multinacional Johnson & Johnson cumpra imediatamente a determinação da juíza Dra. ANTONIA SANT’ANA da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP que determinou a reintegração da dirigente sindical Lídia Louzada Cardoso, demitida arbitrariamente no dia 27/02/2012.

Repudiamos a atitude desrespeitosa desta multinacional Americana que afronta o poder judiciário, ao impedir que a trabalhadora retorne ao seu posto laboral, mesmo após a justiça assim o determinar.

Infelizmente, essas posturas, por fora da lei, tem se tornado práticas recorrentes de Vossas Senhorias, vide o uso da tropa de choque da polícia militar do estado de SP (sem nenhum mandato judicial) e de seguranças privados para impedir as greves e as assembleias democráticas dos trabalhadores. Mais uma vez, transgredindo a lei magna, onde vigora a Liberdade e a Autonomia Sindical e as Convenções 135 e 98 da OIT que tratam da proteção contra atos antisindicais as quais o Brasil é signatário.

Por fim solicitamos as autoridades públicas proceder à defesa dos trabalhadores e de seus representantes agredidos pelas empresas do grupo Johnson & Johnson. E aguardamos da justiça Brasileira o justo proceder da reintegração dos dirigentes sindicais Wellington Luiz Cabral, José Natalino Landim, Silvio Antônio Pereira e Paulo Lourenço demitidos da mesma forma arbitrária.

São José dos Campos, 02 de Abril de 2012

* RH Alcides: asuliman@its.jnj.com

• RH Douglas: dsene@its.jnj.com

• Facebook da Johnson internacional: http://www.facebook.com/jnj

• Ministério Público do Trabalho: pgtprocuradoriageraldotrabalho.ascom@mpt.gov.br

• Cópia para: quimicosjc@gmail.com

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