A Justiça condenou a Mexichem Indústria de Transformação Plástica Ltda., de Sumaré, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil a uma operadora de produção que havia sido demitida sem justa causa, durante a greve realizada em 2017.
A juíza reconheceu a denúncia e as provas juntadas pelo sindicato que revelaram a infração por parte da empresa ao artigo 7º da Lei n. 7.783/1989. Este artigo proíbe a rescisão de contrato de trabalho durante a greve – situação que foi imposta à trabalhadora, uma vez que a demissão foi efetuada no mesmo dia em que a greve foi iniciada, em 02/05.
A sentença judicial destacou a evidência de que a demissão foi “de forma inegável, tendente a obstar a participação ou organização do movimento de greve, tratando-se, a um só tempo, de ato de represália e discriminatório.”. Como esta é uma decisão em 1ª instância, ainda cabe recurso por parte da empresa.
Histórico
A greve de 2017 foi realizada para reivindicar melhores condições de trabalho, pagamento de cesta alimentação a todos da produção, contra mudanças no convênio de saúde que oneravam os/as trabalhadores, entre outros pontos. Após nove dias de greve e três audiências de conciliação, trabalhadores e Mexichem chegaram a um acordo considerado satisfatório pelos/as companheiros/as.
Além da indenização, a juíza determinou correção do registro de desligamento da trabalhadora na carteira de trabalho, respeitando os prazos legais de estabilidade, conforme acordo celebrado do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em 2017.