Devido à pandemia do coronavírus (Covid-19) foram adiadas as negociações para a campanha salarial dos Farmacêuticos 2020. No entanto, está garantido por compromisso feito entre a Fetquim e o Sindusfarma que, a partir de 1º de Abril, os salários terão reajuste integral da inflação e a manutenção das cláusulas sociais previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), até que se retomem as negociações.
A estimativa do Banco Central para o INPC data-base 1º de abril é de 3,29%. Portanto, o índice real só é possível saber em abril, quando sair a taxa oficial. Entendemos ser uma boa solução para este momento de crise, por não ser possível realizar assembleias e mesas de negociação.
Conheça nossos direitos já garantidos pela nossa Convenção Coletiva do Trabalho. Vamos juntos nessa luta para avançar sempre!
Hora extra
A CLT prevê o pagamento do adicional de 50%. Já na CCT dos farmacêuticos, as horas extraordinárias prestadas de segunda-feira a sábado serão pagas com acréscimo de 70% e as horas extras prestadas durante o descanso semanal remunerado, dias compensados, ou feriado, serão acrescidas de 110%
Adicional Noturno
O adicional noturno previsto na CCT dos farmacêuticos será de 40%, de acréscimo em relação à hora diurna, aplicando-se também, aos casos de trabalho noturno em turnos de revezamento. Isto é superior aos 20% previstos na CLT.
Licença Maternidade
A CCT dos farmacêuticos prevê licença maternidade de 180 dias, ou seja, 6 meses para cuidar de você e do seu bebê. Este é um direito superior ao da CLT, que prevê apenas 120 dias (4 meses).
Adoção
A trabalhadora que adotar um filho ou filha, terá direito à licença maternidade de 120 dias (4 meses). Caso a criança tenha de 13 a 36 meses, terá o adicional de 60 dias de licença, totalizando 180 dias (6 meses).
Filhos com necessidades especiais
Se houver gastos com educação especializada para o filho (a) especial, tem direito a receber o reembolso de até 90% do salário normativo vigente ou então o reembolso de até 50% tratamento, assistência ou cuidador.
Auxílio Creche
A CCT dos farmacêuticos prevê o reembolso de despesas com creche ou cuidadoras, sendo limitado a até 50% do salário normativo. Lembrando que este benefício se encerra após 30 meses.