Toda a população e os trabalhadores e trabalhadoras estão expostos aos riscos de contaminação e aos impactos sociais e econômicos do Coronavírus. O momento não é de pânico, mas de cautela e de responsabilidade social. Por isso, o Sindicato Químicos Unificados defende que a classe trabalhadora deve ser protegida e ter seus direitos trabalhistas garantidos.
Desta forma, na tentativa de contribuir para a contenção da disseminação do vírus e proteção da classe trabalhadora e da comunidade como um todo, o Químicos Unificados mudará o horário de atendimento a partir do dia 19 de março. As sedes do sindicato, em Campinas e Osasco, atenderão em esquema de plantão, com horário alternativo das 10h às 15h.
Em relação aos direitos dos trabalhadores, o Sindicato ressalta que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garante o pagamento de salário integral por 14 dias. A partir do 15º, a previdência social passa a ser responsável pelo pagamento de auxílio-doença. Portanto, todos os que têm carteira assinada, em regime intermitente, aprendiz, terceirizado ou temporário, têm o direito garantido por lei.
No dia 7 de fevereiro foi sancionada a Lei 13.979/2020, que fala sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A norma prevê regras de isolamento, quarentena e fechamento de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do País. A lei só terá eficácia enquanto durar a situação de emergência nacional, que não poderá ser superior ao declarado pela Organização Mundial da Saúde.
A lei diz que será considerada falta justificada a ausência por quarentena ou isolamento durante o período de emergência. A quarentena mínima que vem sendo aplicada é de 14 dias, determinada com base no período de incubação do coronavírus — tempo decorrido entre o contágio e o máximo já identificado para o surgimento dos primeiros sintomas.
Em nota conjunta da Fequimfar e Fetquim (Federação dos Trabalhadores do Ramo Químicos), as entidades pedem que o setor patronal mantenha campanhas informativas aos empregados, inclusive terceirizados. Reivindicam ainda o estabelecimento de condições para permitir trabalho remoto e reuniões virtuais e mais cuidados com limpeza e higienização.
Além de ampliar a negociação, via acordos coletivos, com a finalidade de mitigar os efeitos da crise instalada e de preservar os empregos, tais como: férias coletivas, ampliação do acesso ao afastamento, alteração de horário de jornada, entre outras questões a serem discutidas.
O Sindicato Químicos Unificados reivindica que as empresas assumam suas responsabilidades enquanto empregadores e atentem para a necessidade de adotar medidas práticas para impedir o alastramento da doença entre os empregados. Seguem:
1. As empresas devem comunicar ao sindicato quais medidas trabalhistas estão sendo tomadas nesse período. Isso significa informar eventuais alterações nas jornadas de trabalho, que devem respeitar os preceitos da Convenção Coletiva; esclarecer como serão feitos os pagamentos; manutenção de todos os benefícios; abono de horas caso sejam determinadas reduções de jornada e outros. O sindicato salienta que a situação de emergência não exime as empresas de cumprir as leis trabalhistas, assim como zelar pela saúde e bem estar dos trabalhadores, sem acarretar quaisquer prejuízos aos mesmos;
2. Especialmente para os trabalhadores que integram grupos vulneráveis, reivindicamos o abono de faltas sem a apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da COVID-19, entre outras medidas necessárias para conter a transmissão da doença, conforme orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgada na nota técnica conjunta no 02/2020 – PGT/CODEMAT/CONAP, item 4.
3. As empresas devem adotar jornadas de trabalho alternativas para evitar que os trabalhadores circulem em horário de pico, ou proporcionar transporte direto da casa para o trabalho, evitando assim que o trabalhador seja exposto ao transporte público, minimizando os riscos de contaminação;
4. Devem ser criadas condições que permitam trabalho remoto e reuniões virtuais;
5. Devem ser realizadas campanhas informativas com orientações aos trabalhadores, inclusive os terceirizados, a respeito de medidas preventivas, de acordo com as orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde;
6. É de responsabilidade das empresas direcionar maiores cuidados com limpeza e higienização, tanto dos ambientes produtivos quanto administrativos;
7. Disponibilizar álcool em gel concentração de 70% (setenta por cento) próximo aos espaços de marcação de ponto e refeitório, e sabonete em todos os banheiros para a higienização das mãos dos trabalhadores diretos e terceirizados;
8. Dar condições para que trabalhadores se ausentem para se tratar ou cuidar de familiares doentes, abonando faltas.