Os direitos sociais dos trabalhadores do setor Farmacêutico estão mantidos por mais dois anos. Apesar das dificuldades pelo momento crítico que todos passam e após as negociações encerradas com os patrões, as principais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foram mantidas. Os salários terão reajuste de 3,31%, que é a inflação acumulada dos últimos 12 meses.
O aumento salarial de 3,31% tem como data-base dia 1º de abril. O salário normativo será de R$ 1.607,79 para empresas com até 100 empregados, e de R$ 1.805,67 a partir de 101 empregados.
O pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) corresponderá ao valor de R$ 1.774,43 para empresas com até 100 empregados e de R$ 2.461,94 para empresas a partir de 101 empregados.
Em relação à convenção coletiva, foram alteradas algumas cláusulas como o salário de referência do jovem aprendiz, que passa a ser a faixa II do salário mínimo estadual. Outra alteração refere-se à homologação de trabalho, que agora o trabalhador pode pedir, por escrito, para que seja feita no Sindicato.
Houve ainda a inclusão de um parágrafo, que diz que as normativas da convenção coletiva integram os contratos individuais de trabalho e terão validade por 60 dias do término de sua vigência. Poderão ser prorrogadas por mais 30 dias e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
Fique ligado: A nossa Convenção Coletiva é uma das melhores do País:
Hora extra
A CLT prevê o pagamento do adicional de 50%. Já na CCT dos farmacêuticos, as horas extraordinárias prestadas de segunda-feira a sábado serão pagas com acréscimo de 70% e as horas extras prestadas durante o descanso semanal remunerado, dias compensados, ou feriado, serão acrescidas de 110%
Adicional Noturno
O adicional noturno previsto na CCT dos farmacêuticos será de 40% de acréscimo em relação à hora diurna, aplicando-se também aos casos de trabalho noturno em turnos de revezamento. Isto é superior aos 20% previstos na CLT.
Licença Maternidade
A CCT dos farmacêuticos prevê licença maternidade de 180 dias, ou seja, 6 meses para cuidar de você e do seu bebê. Este é um direito superior ao da CLT, que prevê apenas 120 dias (4 meses).
Adoção
A trabalhadora que adotar um filho (a), terá direito à licença maternidade de 120 dias (4 meses). Caso a criança tenha de 13 a 36 meses, terá o adicional de 60 dias de licença, totalizando 180 dias (6 meses).
Filhos com necessidades especiais
Se houver gastos com educação especializada para o filho (a) especial, tem direito a receber o reembolso de até 90% do salário normativo vigente ou então o reembolso de até 50% tratamento, assistência ou cuidador.
Auxílio Creche
A CCT dos farmacêuticos prevê o reembolso de despesas com creche ou cuidadoras, sendo limitado a até 50% do salário normativo. Lembrando que este benefício se encerra após 30 meses.