A Organização Internacional do Trabalho (OIT) incluiu o Brasil na lista de nações acusadas de descumprir normas internacionais de proteção dos trabalhadores. A decisão foi divulgada nesta terça-feira em Genebra, na Suíça, sede do organismo. Com isso, o Brasil entrou para um grupo de 24 países, ao lado de Haiti e Camboja. Um dos pontos questionados pela OIT é a priorização do negociado sobre o legislado, prevista na reforma trabalhista.
A entrada do Brasil nessa lista suja ocorreu após denúncias do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos sindicatos contra a reforma trabalhista. Agora, um comitê da OIT vai analisar possíveis violações de convenções internacionais ratificadas pelo governo brasileiro.
Segundo o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto, a última vez em que o Brasil ficou nessa situação foi em 2001.
Em 2017, antes da aprovação da reforma trabalhista, o Brasil chegou a ser incluído em uma relação mais ampla e preliminar, mas acabou de fora da lista definitiva. No início deste ano, o Comitê de Peritos da OIT pediu ao governo brasileiro a revisão dos pontos da reforma que permitem a prevalência de negociações coletivas sobre a lei.
O problema estaria nos artigos 611-A e 611-B, inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista. O primeiro artigo lista quais são os casos em que o negociado pode sobrepor o legislado, entre eles jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada (para o almoço) e participação nos lucros. O segundo deixa claro quais são as situações em que isso não é permitido. Nesse caso, estão incluídos o repouso semanal remunerado, o direito ao salário-mínimo e à licença-maternidade, por exemplo.
O pedido da OIT era para que o governo conversasse com os “parceiros sociais” em relação aos dois artigos e examinasse a revisão dos itens de forma a estar em conformidade com as convenções assinadas com a organização.
Segundo o MPT, o Comitê confirmou o entendimento de que a reforma trabalhista viola a Convenção nº 98, sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil. Foi pedida ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que o previsto na lei.
Para Ronaldo Fleury, procurador-geral do MPT, a inclusão expõe o Brasil internacionalmente e é fruto da aprovação, de forma açodada, de uma reforma que torna precárias as relações de trabalho no país.
— É uma pena o Brasil ser exposto internacionalmente. Entretanto, isso é resultado da reforma trabalhista, que só visou a precarização das relações de trabalho, criando formas alternativas e precarizantes de contratação e, principalmente, visando o enfraquecimento da estrutura sindical — disse o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury.
Ele lembrou que, antes da aprovação e sanção da reforma trabalhista, o MPT alertou o Congresso Nacional e o governo federal que a matéria violava a Constituição Federal e normas internacionais ratificadas pelo Brasil. Fleury acrescentou que a instituição também teve atuação constante no cenário internacional para alertar sobre pontos da nova legislação trabalhista que ferem as convenções internacionais.
Embora os Estados tenham soberanias para editar suas leis, o Brasil passaria a ser visto como um país que assinou um acordo internacional, mas não o cumpriu. Além disso, entrar na lista de nações que não cumprem tratados por elas ratificados é considerado um constrangimento internacional.
Procurada, a OIT informou que o caso brasileiro, assim como o dos demais países listados, será discutido na próxima semana, durante reunião do Comitê de Conferência do organismo. Já o Ministério do Trabalho ainda não se manifestou.
Fonte: Jornal O Globo