Nesta terça-feira, dia 11 de janeiro, a Oficial de Justiça esteve na Eldorado para reintegrar a trabalhadora demitida ilegalmente no dia 27 de dezembro de 2021, que possuia estabilidade pós-mandato da CIPA.
A NR5, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), assegura a fiscalização do ambiente de trabalho e atuação do cipeiro, como forma de garantir a integridade, a segurança e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras da fábrica.
O cipeiro eleito, por sua vez, possui garantia de emprego durante o mandato e até um ano após, nos termos da lei.
Por isso, após a Eldorado simplesmente ignorar a estabilidade da trabalhadora cipeira, o jurídico do sindicato acionou a justiça para imediata reintegração da trabalhadora. Foi determinada pela Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Barueri a reintegração, dentro do prazo de inscrição para a eleição da próxima CIPA, sob pena de pagamento de multa diária caso a empresa descumpra a determinação.
Casos como o da Eldorado mostram que os trabalhadores e trabalhadoras precisam se manter unidos e mobilizados na luta, juntamente com o Sindicato.