A Justiça condenou a Mexichem Indústria de Transformação Plástica Ltda., de Sumaré, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil a uma operadora de produção que havia sido demitida sem justa causa, durante a greve realizada em 2017. A juíza reconheceu a denúncia e as provas juntadas pelo sindicato que revelaram a infração por parte da empresa ao artigo 7º da Lei n. 7.783/1989. Este artigo proíbe a rescisão de contrato de trabalho durante a greve…