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Feminicídio e violência contra a mulher

De alguns anos para cá, o uso da palavra feminicídio tem sido cada vez mais e mais utilizada, de reportagens jornalísticas a discussões no mundo jurídico. No entanto, o significado da palavra não é um consenso.

No Brasil, o feminicídio, desde março de 2015, é uma modalidade de homicídio com penas mais graves e reconhecido como crime hediondo. Segundo a lei, não é qualquer assassinato de mulher que implica num feminicídio. Esse crime se caracteriza quando a razão da morte da mulher está relacionada com violência doméstica (ou familiar) ou quando tem relação com o menosprezo ou a discriminação da condição daquela mulher.

Recente reportagem do jornal Folha de S.Paulo informa que, em vários países, houve um aumento nas denúncias (ou registros) de crimes contra mulheres e meninas.

Em São Paulo, o cenário não se mostra diferente. Em março de 2019 foram concedidas 3.221 medidas protetivas; em março de 2020, 4.221 medidas. Um aumento de 31%. Houve, ainda, um aumento significativo de atendimentos no “Sistema 190” relacionadas com violência doméstica. A taxa de atendimentos aumentou em quase 45%; saltou de 14,8 atendimentos por 100.000 habitantes, em março de 2019, para 21,4 atendimentos no mesmo período em 2020.

Com esse cenário de aumento nas medidas protetivas decretadas pela justiça e nos atendimentos da Polícia Militar, é preciso discutir e falarmos sobre feminicídio e a violência contra a mulher.

As restrições de circulação social, devido ao momento de pandemia de contaminação pelo novo coronavírus, aumentam o tempo de contato entre as pessoas no ambiente doméstico e, possivelmente, implicam em crescimento da violência dentro de casa.

Por outro lado, o isolamento não pode e, nem deve ser, motivo para impedir as pessoas que forem violentadas ou terceiros que percebam essa violência (vizinhos, parentes etc) fiquem calados.

Os números assustam e não podemos fazer valer a fala popular de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Em caso de violência doméstica, há sim que informar as autoridades e, assim, evitar a morte de mulheres.

*Por Antonio Carlos Bellini Júnior, advogado que escreve para a coluna Direito e Cidadania do jornal do Unificados e Vitória Colli, estagiária de direito, ambos no escritório Bellini Júnior e Vilhena Sociedade de Advogados.

Como denunciar:
Ocorrência online
https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/home
Obs.: Diante da pandemia, o Estado de São Paulo mudou suas regras e vem permitindo que vários crimes – inclusive os de violência doméstica – sejam registrados eletronicamente.

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DDM
Delegacias e Plantões da Polícia Civil
Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher – a denúncia é anônima e gratuita
Dique 190 –Polícia Militar

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