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376- Banco paga R$ 100 mil por LER de secretária

 

Invertia-Justiça Últimas Notícias Segunda, 15 de outubro de 2007,

Fonte: Redação Terra

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco Banespa a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma bancária da Baixada Santista que adquiriu Lesões por Esforços Repetitivos (LER) durante o período em que atuou como secretária do gerente regional da empresa.

 

Segundo o site do TST, a empregada foi contratada pelo banco em 1978 e demitida pelo Programa de Desligamento Voluntário (PDV) em 2001. Em meados de 1996, exerceu a função de secretária do gerente regional na GR-9 – Baixada Santista, onde realizava tarefas de digitação, atendimento telefônico, fotocópias, cálculos, arquivamento e escrita manual.

 

Em reunião com a Divisão de Saúde Organizacional (DSO) do banco, surgiu a necessidade de analisar seu posto de trabalho, pois ela reclamava de dores na coluna, ombro e antebraço. Após realização dessa análise, concluiu-se que o posto exigia esforços estáticos da empregada. Com isso houve comprometimento de músculos e tendões, e seria necessário fazer modificações a fim de adaptá-lo à funcionária.

 

O banco, porém, não fez as adaptações necessárias, o que levou a empregada a se afastar em virtude de ter contraído LER por um período de quatro meses para tratamento. Após o reconhecimento pelo INSS da incapacidade laboral, passou a receber auxílio-doença por acidente de trabalho. O banco, reconhecendo sua incapacidade para desempenhar as atividades anteriores, readaptou-a para o cargo de gerente-adjunta, onde permaneceu até maio de 2001.

 

Após seu desligamento do banco, a empregada entrou com ação na 1ª Vara do Trabalho de Santos, requerendo indenização por danos morais e diferenças da multa de 40% do FGTS. A ação foi julgada procedente e a condenação fixada em 20 vezes sua última remuneração.

 

O banco, inconformado, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP), que cancelou a indenização dano moral decorrente de doença ocupacional e às diferenças da multa de 40% do FGTS.

 

A empregada recorreu ao TST, que voltou a condenar o banco, fixando a indenização em 10 vezes o valor do último salário recebido pela bancária.

 

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