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489 – Atos contra demissão coletiva na Day Brasil

Empresa demite 20 da unidade de Jandira e trabalhadores realizam assembléias

 	Assembléia protesto realizada na Day Brasil, em Jandira, no dia 04 de julho

Os trabalhadores da Day Brasil (Jandira) fizeram duas assembléias em 04 de julho para pedir reintegração de aproximadamente 20 companheiros demitidos. A empresa demitiu os trabalhadores sem avisar o sindicato em 02 de julho. O pessoal do centro de distribuição participou de assembléia de manhã e os trabalhadores da fábrica, localizada em outro prédio, participaram no período da tarde.

Demissões

A Day Brasil demitiu, sem avisar o sindicato, aproximadamente 20 trabalhadores de Jandira, unidade onde inúmeros funcionários têm reivindicado equiparação salarial.

Para a direção do sindicato, a demissão coletiva representa uma verdadeira afronta aos interesses dos trabalhadores.

Ataque ao direito de organização

De acordo com o sindicato, as demissões podem caracterizar um ataque ao direito de organização, garantido legalmente.

Na unidade de Jandira, há três semanas, os trabalhadores atrasaram a entrada ao trabalho em duas horas. Eles estavam indignados com desigualdade nos salários de trabalhadores com funções iguais e com a demissão de um funcionário que, além de ser cipeiro, foi eleito dirigente sindical para representá-los.

O trabalhador, cipeiro e dirigente sindical Osmar foi demitido da Day Brasil, no início de junho, por participar de negociação por melhores condições de trabalho e equiparação salarial na empresa.

Negociações

As demissões comprometem os entendimentos estabelecidos sob a mediação da gerência Regional do Trabalho, durante longo processo de negociação entre sindicato e empresa.

Como desdobramento de negociações anteriores intermediadas pelo Ministério do Trabalho, a Day Brasil informou em reunião realizada em 02 de julho, que havia feito adequações para equiparar salários. Isso teria representado um reajuste de 8% na sua folha de pagamento. A Day Brasil só não disse ao sindicato que, ao mesmo tempo, estava demitindo um grupo de 20 trabalhadores da unidade mais combativa da empresa.

Além de caracterizar ataque ao direito de organização, as demissões ferem frontalmente a convenção da categoria que, na cláusula 19, estabelece critérios para a dispensa coletiva.
O sindicato protocolou solicitação de reunião urgente com a Day Brasil. A reivindicação é pela reintegração de todos os demitidos, inclusive a do dirigente sindical e cipeiro Osmar. Até agora, não houve nenhuma manifestação por parte da empresa.

Liberdade e direito de organização

O Brasil está entre os países que não tomaram nenhuma medida no sentido de ratificar a Convenção nº 87 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que trata da liberdade sindical e a proteção ao direito de sindicalização, pelo que é alvo de críticas.

A não-ratificação enfraquece o compromisso com o direito de organização dos (as) trabalhadores (as) e “deixa uma grande proporção de empregadores e trabalhadores, no âmbito mundial, sem a proteção legal oferecida por estes instrumentos internacionais”.

Os dados estão no relatório “A liberdade de associação e a liberdade sindical na prática: lições aprendidas”, divulgadas em 26/06 pela OIT.

Demissão é ataque

Uma onda de criminalização dos movimentos sociais, com repressão policial, processos judiciais e demissões, tem prejudicado organizações que lutam no Brasil.

Em São Paulo, o governador José Serra demitiu Dirceu Travesso, militante histórico da categoria bancária, da Nossa Caixa. Com a demissão, o banco tentou inviabilizar a candidatura de Dirceu nas eleições sindicais, atacando a construção de uma alternativa independente de escolha.

No setor privado acontece o mesmo: os patrões atacam o direito de livre organização dos trabalhadores demitindo e amedrontando, através de práticas de assédio moral, aqueles que lutam com o sindicato em defesa dos direitos dos trabalhadores.

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