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Sindicato conquista avanço para os trabalhadores da The Lycra

Enquanto diversos países buscam soluções para oferecer o básico para a população, no Brasil o presidente fica ao lado dos ricos, bancos e grandes indústrias. Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) 936, que autoriza as empresas a suspenderem ou reduzirem os salários em até 70% mediante acordo individual. O Sindicato é contra qualquer tipo de acordo que prejudique a vida e o salário da classe trabalhadora.

Por isso, o Sindicato foi à luta em diversas fábricas e se posicionou contra os acordos individuais. Uma conquista importante foi na The Lycra Company (antiga Invista), em Paulínia. Após muitas conversas com a empresa, que aplicou a Medida Provisória de Bolsonaro para todos os trabalhadores, o Sindicato conseguiu que os funcionários que ganham salário até R$ 5 mil não terão seus salários alterados.

A MP será aplicada, porém a empresa pagará a diferença para que o trabalhador não perca a renda. Desta forma, a maior parte dos trabalhadores da fábrica não será prejudicada. Outras empresas como a Plannar; Bann Química; Embalixo; Merck; Saint Gobain; 3M; Amanco; Spallo; Alveotech; Invista; Sanofi; Arese; Ativos; HidroAll; Ask; PPG Tintas também fizeram alterações e adequações como medidas para diminuir a contingência no ambiente de trabalho, sanitárias, férias coletivas, afastamento de trabalhadores suspeitos entre outras ações.

A Regional Osasco vem organizando assembleias virtuais para consultar os trabalhadores sobre propostas apresentadas pela empresa, se colocando à disposição para esclarecer dúvidas e negociando melhorias nos acordos.

Avanços nas fábricas
Na Tapmatic, indústria química localizada em Barueri, o sindicato conseguiu garantir que a empresa informe o Sindicato assim que enviar todas as informações ao Ministério da Economia para o pagamento do Auxílio Emergencial. A redução do salário não se aplica as férias + 1/3, abono pecuniário e 13º salário. Em caso de demissão, além da indenização prevista no § 1 do art. 10º da Medida Provisória 936/2020 e das verbas rescisórias, a empresa vai pagar uma multa no valor de um salário do funcionário antes da redução.

Na Vitaderm, empresa de cosméticos localizada em Santana de Parnaíba, o sindicato garantiu, em caso de demissão, além do pagamento da indenização prevista no Art. 10 Parágrafo 1º, da MP 936/2020, que a empresa pagará uma multa de 100% do salário nominal do empregado, sem redução, e também que a empresa, ao entregar toda a documentação necessária para solicitação do Benefício Emergencial, comunicará o sindicato.

Além dessas empresas, a regional Osasco ainda conquistou em Cotia avanços como manutenção de benefícios sem impactos no 13º, barrar jornada de revezamento, menor redução no vale alimentação nas fábricas Farmaplast, Fluortech, Mebrasi, Procolor, Proquitec, Sigmaplast, Styroplast, Vinici, Vircus e Yamá.

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