Os trabalhadores têm o direito de receber o valor integral do 13º e das férias, mesmo os que tiveram redução de jornada, permitida pela Medida Provisória 936 durante o período da pandemia da Covid-19.
A mesma nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, estabelece que os trabalhadores que tiveram suspensão do contrato terão valor a ser recebido reduzido, pois será desconsiderado o período interrompido do contrato de trabalho.
No entanto, a orientação do Ministério Público do Trabalho, publicada no dia 29 de outubro, recomenda que tanto 13° salário como as férias sejam pagas integralmente também aos trabalhadores que tiveram suspensão de contrato de trabalho.
Fique atento aos seus direitos!