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Nota sobre a matéria: “Troca de plano de saúde por R$ 1 mi ameaça maior acordo trabalhista”

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No mês de abril de 2013, o Sindicato Químicos Unificados de Campinas e Região e a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq), ao lado do Ministério Público do Trabalho (MPT), obtiveram expressiva vitória em defesa dos trabalhadores e seus familiares vitimados pela grave contaminação ambiental ocorrida nas empresas Shell e Basf, entre 1974 e 2002, na planta industrial de Paulínia – SP, em decorrência da utilização de organoclorados na produção de pesticidas.

Naquela ocasião, essas entidades participaram ativamente da negociação do acordo que resultou na concretização, em favor das vítimas, de assistência médica plena e fixação de indenização individual por danos materiais e morais, além da estipulação de reparação por dano moral coletivo, tudo mediante homologação (foto acima) consagrada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na ocasião, foi expressamente resguardada aos beneficiários da transação uma assistência médica vitalícia, de modo a garantir-lhes fundamental cobertura para moléstias presentes e futuras de qualquer natureza, não sendo admitida a comercialização desse direito básico ao acesso à saúde e ao atendimento médico-hospitalar.

Ficou assentado judicialmente, portanto, que as empresas poluidoras, deveriam custear de maneira prévia e integral a assistência ampla, plena e vitalícia à saúde dos contaminados, a ser prestada por entidades hospitalares, clínicas especializadas, consultórios médicos, psicológicos, nutricionais, fisioterapêuticos, odontológicos e terapêuticos, inclusive com o fornecimento de medicamentos.

No dia 5.11.2015, as entidades tomaram ciência, por veículos de imprensa, de notícias que dão conta de que alguns trabalhadores abrangidos pelo acordo teriam sido instados a repactuar a referida cláusula, sendo-lhes ofertada a troca da assistência médica, hospitalar e medicamentosa por novas indenizações em dinheiro.

O Sindicato Químicos Unificados de Campinas e Região, a Atesq e os advogados que protagonizaram o acordo de 2013 esclarecem ao público que repelem e não participam de semelhantes barganhas, contrárias ao sentido do acordo celebrado com o objetivo primordial de assegurar a indispensável tutela vitalícia da saúde das vítimas da contaminação.

Em face da construção coletiva dos rumos da luta dos trabalhadores e, por consequência, do próprio processo que resultou em acordo, jamais foi aprovada qualquer tentativa de negociar o atendimento amplo, irrestrito e integral à saúde, visando a qualquer compensação financeira. Isso porque a luta sempre foi pela saúde dos trabalhadores expostos e seus familiares.

Vale assinalar também que o conteúdo do acordo homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho, com sua projeção vitalícia de proteção médico-hospitalar, psicológica e farmacológica aos contaminados, se traduz em coisa julgada, intocável mesmo perante posterior novo acordo com indivíduos isolados.

Assim, o Sindicato Químicos Unificados de Campinas e Região e a Atesq permanecem, ao lado do MPT, em defesa intransigente do integral cumprimento do acordo firmado, nas condições homologadas pelo TST e ressaltando, de igual modo, a necessidade de reforço das políticas de proteção integral das vítimas de contaminações ambientais e de responsabilização de entidades empresariais responsáveis.

• Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas e Região

• Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq)

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