Em 2009, o poder legislativo alterou o Código Penal fazendo constar que os crimes de cunho sexual eram atentados contra a dignidade das pessoas. Ainda sobre violência sexual, o Código Penal não estabelece punição nem à mulher que aborta, nem ao médico que realiza o procedimento, quando a gravidez é consequência de um estupro. Nessa mesma linha, em 2013, foi criada a lei 12845, que, dentre outras medidas de proteção às vítimas de violência sexual, dispõe sobre o atendimento obrigatório…