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Ramo químico: primeira proposta

Direitos sociais da Convenção Coletiva estão garantidos até 2021; agora é discutir a questão econômica e garantir a preservação do nosso poder de compra

A campanha salarial 2020 do ramo químico começa a ser discutida entre os sindicatos dos trabalhadores e patronal. A Convenção Coletiva foi assinada por 2 anos, com validade até 2021, assim nossos direitos sociais estão garantidos, sem alterações. Para esse momento que vivemos, essa conquista é muito importante, pois muitas categorias estão perdendo direitos. Será negociado reajuste salarial, o que chamamos de pauta econômica.

Em assembleia virtual realizada no domingo, dia 13 de setembro, os trabalhadores da Regional Campinas aprovaram que a direção do Sindicato Químicos Unificados está autorizada a encaminhar as negociações econômicas.
A proposta apresentada foi o reajuste salarial de 100% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a variação de preços para o consumidor. O índice será aplicado na data-base em 1º de novembro. No entanto, a patronal sugeriu alterações no valor do PLR devido à crise econômica causada pela pandemia. Em primeiro momento, eles não queriam pagar a PLR este ano, o que foi duramente recusado.

Proposta de PLR está em discussão
A proposta apresentada pela patronal é o pagamento da PLR no valor de R$ 1.035, para empresas com até 49 empregados e R$ 1.150,00, para empresas com 50 ou mais empregados. No entanto, dado o mau desempenho da economia no primeiro semestre de 2020 por conta da Pandemia, dois itens estão em discussão.

Uma é a redução da PLR, extraordinária e apenas em 2020, nas empresas com menos de 49 trabalhadores para R$ 750,00 e para as empresas com mais de 50 trabalhadores redução para $ 850,00. Esta cláusula da convenção se aplica a quem não tem acordo específico. Quem tem acordo especifico negociado com o sindicato e comissão se aplica valores maiores de acordo com realidade de cada empresa.

Outra cláusula refere-se a negociações diretas entre empresas e sindicatos para tratar de condições diferenciadas de acordo com a realidade de cada empresa. E que a redução será negociada conforme comprovação de impactos negativos da empresa devido à pandemia. Nesse caso, será tratado em negociação coletiva específica e deve ser feita até abril de 2021.
Na assembleia, foi avaliada a proposta patronal e aprovado o seguinte:

• Dar autonomia a direção para encaminhar a proposta econômica e viabilizar o encaminhamento adequado para o momento econômico.

• Sugerir a Fetquim negociar a exclusão da cláusula de redução de PLR da convenção. Manter somente a cláusula em que o patrão comprove problemas financeiros devido à crise sanitária da Covid-19 e discutir o valor de PLR caso a caso em cada empresa.

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