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VEJA FOTOS: Protesto adia votação da terceirização ontem (7), em Brasília

Um protesto que reuniu cerca de 15 mil trabalhadores de todo o país, ontem (7), em Brasília, provocou o adiamento da votação do projeto de (PL 4330/04) que libera a terceirização, inclusive nos setores diretamente ligados à produção nas empresas. Além de Brasília, ocorreram atos paralelos nas capitais dos estados. Ao final da noite de ontem, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), presidente da Câmara dos Deputados, afirmou que o projeto será votado hoje (8).

Dirigentes das centrais sindicais e de sindicatos de diversas categorias profissionais, reunidos ainda ontem em Brasília, afirmar que caso a liberação da terceirização venha a ser aprovada será convocada uma greve geral em todo país.
Os dirigentes do Sindicato Químicos Unificados e da Intersindical estiveram ontem no ato em Brasília.
Com a repressão policial e a não permissão de acesso dos trabalhadores ao plenário da Câmara houve conflito, com uma detenção e oito pessoas feridas.
Saiba mais sobre a terceirização
e a luta contra o PL 4330/04

O PL da terceirização é “tapa na cara
dos trabalhadores brasileiros”, afirma juiz

Para o juiz do Trabalho da 10ª Região e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho, o PL 4330/04 é “tapa na cara dos trabalhadores brasileiros”. Leia esta entrevista, mais abaixo

O PL 4330/04, se aprovado, permitirá que as empresas terceirizem todas as suas atividades, inclusive no setor de produção. Com isto, todas as conquistas hoje garantidas nas convenções coletivas das categorias profissionais poderão se perder, com as empresas contratando trabalhadores indiretos, por meio da terceirização. Estes trabalhadores, obviamente, não estarão enquadrados na convenção coletiva e não terão os direitos por ela estabelecidos.

Além disso, com a aprovação, a precarização das relações do trabalho será profunda, muito piorada. E a aprovação também e representará o início do fim das garantias hoje estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Procuradoria Geral da República, em Brasília
Procuradoria Geral da República, em Brasília

SIGA ESTE ENDEREÇO e veja mais detalhes sobre o grande prejuízo que a aprovação deste projeto da terceirização causará à classe trabalhadora. E assista dois vídeos, também explicativos, no mesmo endereço.

PL é “tapa na cara” dos trabalhadores e forma “selvagem de terceirização”, afirma juiz do trabalho

O juiz do Trabalho da 10ª Região e ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Grijalbo Fernandes Coutinho (foto acima), concedeu entrevista ao site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4), na qual fala, e critica e argumenta, sobre a terceirização e o projeto de lei 4.330/04.

Quais são os impactos da terceirização para o trabalhador?

Na minha compreensão, os impactos são todos negativos para o trabalhador. Não há sequer uma vantagem. A terceirização surge com maior intensidade a partir dos anos 70 e ganha corpo definitivamente no Brasil na década de 90. Hoje é uma verdadeira febre.

A terceirização tem dois propósitos muito evidentes: o econômico e o político. Sua razão econômica é permitir aos patrões a diminuição de custos com a exploração da mão de obra. Vários argumentos são usados no sentido de que se trata de especialização, de racionalização, mas tudo isso é secundário. A outra razão é a de cunho político. Nesse ponto o objetivo é dividir os trabalhadores, fragmentá-los, especialmente em suas representações sindicais.

A ideia de que a terceirização cria novos postos de trabalho é inverídica. Os postos de trabalho são uma necessidade de determinado setor. Ou você utiliza a mão de obra contratada diretamente pelo tomador de serviços ou o faz por meio da terceirização.

O senhor menciona um crescimento da terceirização no Brasil nos anos 90. Por que isso ocorreu?

Esta foi uma tendência mundial. O capital se reestruturou a partir dos anos 70. Houve uma crise econômica evidente, a crise do petróleo, do capitalismo norte-americano. E o capitalismo foi bastante hábil para se reinventar, para continuar com aquela máxima de gerar lucro e criar riquezas materiais. Um das formas de fazer isso é justamente diminuir o poder do trabalho e de todas as suas organizações. Nada foi por acaso.

Assim como se verifica, a partir dos anos 90, um processo intenso de privatização e de esvaziamento do Estado, por outro lado há um duro golpe contra o trabalho. Houve a reestruturação dos modos de produção, com utilização intensa dos recursos da robótica e da microeletrônica, e a fragmentação da cadeia produtiva. Essa fragmentação ocorre tanto na terceirização interna quando na externa.

A terceirização externa é observada principalmente nas grandes empresas automotivas, onde a fragmentação é total. As peças de um carro são fabricadas em diferentes regiões e países, sempre com o intuito de se conseguir o menor custo. Na terceirização interna, contrata-se um empregado e arranja-se uma pessoa para figurar como intermediário de mão de obra. As duas formas são terríveis para o trabalhador. A diferença é que na interna a fraude é escancarada, e na externa é menos perceptível.

Em qualquer caso, o senhor considera a terceirização uma precarização da relação de trabalho?   A terceirização é talvez a forma mais selvagem de precarização. Ela é mais selvagem do que o “negociado sobre o legislado”, porque esconde o verdadeiro empregador, o verdadeiro beneficiado com a mão de obra. Acho que os capitalistas não imaginavam, no fim do século XIX e início do século XX, que arranjariam um artifício tão bem construído para enganar os trabalhadores.

Hoje o mundo jurídico do trabalho apresenta algumas soluções intermediárias, como se pretendesse remediar os efeitos, tapar alguns buracos. Mas isso na verdade acaba abrindo as portas para o fenômeno.

A súmula 331 do TST, de 1993, é o exemplo de uma solução intermediária. Ela admite a terceirização naquilo que é atividade meio e proíbe a atividade fim. A partir desse parâmetro os diversos operadores de direito têm se guiado. Eu reconheço a vontade política do TST de pôr um freio no problema. Mas ao mesmo tempo, abriu-se a porta larga para terceirização. E hoje o capital se acha tão forte que súmula já não resolve seu problema. Parte considerável do capital estabelecido no Brasil, nacional e estrangeiro, quer mais. Quer a possibilidade de se terceirizar em qualquer atividade, meio ou fim, e sem quaisquer limites. É definitivamente uma era da precarização absoluta. O que o PL 4330/04 pretende é ampliar os níveis de precarização e de miséria social.

O PL 4330/04 é um retrocesso com relação à sumula 331?

Sem dúvida. Tenho objeção total à súmula 331, mas o PL 4330/04 é um tapa na cara dos trabalhadores brasileiros e de suas organizações sindicais. É o escárnio. Se não é o fim do Direito do Trabalho, é o mais duro golpe que se pode proferir contra ele, na sua historia centenária. Nada mais grave foi praticado contra as relações de trabalho institucionalizadas desde o fim da escravidão.

Por esse projeto, o Direito do Trabalho vai atuar de forma superficial sobre relações precarizadas, flexibilizadas, irrelevantes. Os empregadores vão se sentir à vontade para aumentar sua margem de lucro e fugir da responsabilidade que é inerente à relação entre capital e trabalho: a tensão social. Eles transferem essa tensão, de forma muito diluída, a um terceiro que não reúne condições econômicas, financeiras ou políticas de suportar qualquer pressão.

A súmula 331, para o senhor, já era um retrocesso com relação ao enunciado 256?

Sim. A súmula 331 é de um momento em que o trabalho começou a se fragilizar, e a terceirização a ganhar força. Alguns entendiam que era uma realidade inevitável. Não era mais aquele quadro dos anos 80. O TST, tentando se aproximar de uma dura realidade, alterou sua jurisprudência. Percebendo a correlação de forças entre capital e trabalho e vendo aquele fenômeno se alargar cada vez mais tentou por um freio. E, como disse, esse freio acabou abrindo um pouco mais a janela da terceirização.

Mas esse projeto que aí está, o PL 4330/04, é algo sem precedentes. A súmula 331, frente ao PL 4330/04, vira uma referência de proteção. Quando na verdade não é.Qual é o ponto mais grave do PL 4330/04?

É a abertura larga, sem freios e sem limites, da terceirização. É a terceirização em qualquer segmento, em qualquer atividade e sem nenhum limite quantitativo. Há outros aspectos graves, mas esse que permite terceirizar em tudo, em qualquer segmento ou atividade econômica é o central. É o mais nocivo do projeto.

É possível fazer uma distinção clara entre atividade meio e atividade fim?

Não, não é fácil. Embora a súmula 331 faça a distinção, ela não conceitua o que é atividade fim e o que é atividade meio. Mas a Justiça do Trabalho tem atuado, majoritariamente, com critérios e certa rigidez que não permite uma terceirização tão ampla como esta que se propõe.

Não tenho dúvidas de que esse projeto, que tramita no congresso nacional há quase dez anos, ganhou força nos últimos tempos porque setores do capital já não toleram mais a sumula 331, querem mais do que isso. Se sentem incomodados com as interpretações proferidas por juízes e tribunais acerca dos limites da terceirização. O projeto foi retirado da gaveta em um movimento intenso do capital e do seu lobby.

Alguns defensores da PL 4330/04 afirmam que ele é necessário em face da realidade brasileira, onde a terceirização é cada vez maior. Qual a sua opinião sobre isso?

O fato de ter aumentado o número de terceirizados não significa que tenhamos que ter uma legislação para isso. O PL 4330/04 acaba por legitimar esse quadro. Eu acho que existem repostas políticas e jurídicas para resolver o problema. Esse projeto agrava a situação. Falsamente se diz que o projeto vai resolver o problema de 16, 20 milhões de terceirizados. É falso. Vai agravar a situação. Vai reduzir o salário desses 20 milhões e colocar mais 40 ou 50 milhões nesse mesmo quadro. Não vai resolver absolutamente nada, o projeto é uma falácia. É muito bom para o setor empresarial que faz uso da terceirização. Não tenha dúvida. É espetacular para todos que querem reduzir os seus custos e sua responsabilidade social.

Qual seria a reposta adequada do Judiciário para a terceirização?

O Judiciário tem que refletir. Eu sei que ele é composto de homens e mulheres das mais variadas tendências ideológicas, e é natural que assim o seja. E com essas diversas tendências a Justiça do Trabalho tem dado respostas. De algum modo tem impedido a consumação de uma terceirização sem limites. Já é alguma coisa.

Na minha compreensão, deveríamos ir além. Deveríamos avançar no sentido de vetar a terceirização. Nesse ponto sou voz minoritária. Mas acho que, na medida do possível, a Justiça do Trabalho tem atuado de forma eficaz para evitar a propagação desse fenômeno econômico absurdamente terrível para a democracia no país.

Fonte: texto e foto de Guilherme Villa Verde (Secom/TRT4)

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