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STF CONSIDERA CONSTITUCIONAL COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O PERÍODO DE AFASTAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA FINS DE APOSENTADORIA

No dia 19 de fevereiro de 2021, o STF considerou constitucional o Recurso Extraordinário (RE) nº1.298.832 contra o INSS, de uma segurada do Rio Grande do Sul, ao validar como tempo de contribuição os períodos de afastamento de auxílio-doença da segurada. Essa decisão da turma virtual do STF tem repercussão geral para todos os processos judiciais que segurados tem em curso hoje no Brasil contra o INSS.

Para que a decisão seja válida, é importante que o segurado tenha esse período de auxílio-doença intercalado com atividade laborativa, ou seja, por exemplo, se trabalhou 2 anos, ficou 1 ano de auxílio-doença, e voltou a trabalhar pois mais um período com registro em carteira, o auxílio-doença intercalado deverá ser considerado como tempo de contribuição.

Para Airton Cano, coordenador da Fetquim/CUT, essa vitória no Supremo é importante, e “É um alento frente aos ventos de liberalismo neoliberal de destruição de direitos. Enfim esse período de auxílio-doença é reconhecido e permite finalmente que os trabalhadores gozem de suas aposentadorias antes e em vez de continuar trabalhando muitas vezes doentes”. Airton reitera a importância da atividade sindical e dos jurídicos sindicais nesta batalha diurna de garantia de direitos.

Para André Alves, dirigente do Sindicato Químicos Unificados, “Essa decisão do STF de garantir a constitucionalidade do reconhecimento do auxílio-doença como período de contribuição é uma vitória importante dos trabalhadores e dos Sindicatos. Deve ser divulgada pelos sindicatos, federações, confederações e Centrais sindicais. É uma vitória frente ao governo Bolsonaro destruidor de Direitos trabalhistas e previdenciários. Esse reconhecimento do auxílio-doença como tempo de contribuição é uma vitória importante e deve ser amplamente pelos sindicatos.”

Para o Paulão, Secretário Geral dos Químicos do ABC, essa decisão do STF, “É uma vitória dos trabalhadores, dos sindicatos. Vem com certo atraso, mesmo depois da Reforma Neoliberal da Previdência. Enfim, a Justiça tarda, mas não falha, pois seria uma vergonha maior não reconhecer esse direito dos trabalhadores. Sabemos que muitos trabalhadores ficam afastados por motivo de acidente ou contaminação, e esse reconhecimento garante que o trabalhador se afaste antes por aposentadoria em vez de ficar na fábrica adoecendo”.

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